DECRETO Nº 9.746, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 23.11.20)

Exposição de motivos nº 74/20

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004075491,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica revigorado o § 7º do art. 56 do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 56......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 7º  Não implica perda do mandato o afastamento temporário de Conselheiro para o exercício de cargo ou função de Secretário de Estado, Subsecretário, Diretor ou Superintendente na estrutura básica da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo estadual, estabelecida na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 23 de novembro de 2020; 132º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado