DECRETO Nº 9.651, DE 15 DE ABRIL DE 2020

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 15.04.20)

Exposição de motivos 19/20

 

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera o Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000004026562,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 21-A. Será admitido o julgamento dos Processos Administrativos Tributários em ambiente eletrônico, por meio de sessão virtual ou teleconferência, conforme dispuser ato do Presidente do Conselho Administrativo Tributário.

Parágrafo único. A sessão virtual ou por teleconferência pode ser gravada e disponibilizada para consulta pública em ambiente eletrônico ou disponibilizado meio para o acompanhamento simultâneo. ”(NR)

Art. 2º Na fase de implantação do julgamento em ambiente eletrônico, durante os primeiros 6 (seis) meses contados da publicação deste Decreto, fica suspensa a aplicação do disposto no § 8º do art. 7º do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, facultando-se a inclusão em pauta dos processos mais adequados à sistemática da sessão virtual ou por teleconferência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2020; 132ºda República.

 

RONALDO CAIADO