DECRETO Nº 10.194, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

(Publicado NO SUPLEMENTO DO doe de 06.01.23).

Exposição de motivos 01/23

este texto não substitui o publicado no DOE

Trata dos prazos processuais que especifica, previstos na Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, e na Lei federal nº 13.105 (Código de Processo Civil), de 16 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, para adequar o recesso forense previsto no § 6º do art. 5º da Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009 e no art. 220 da Lei federal nº 13.105 (Código de Processo Civil), de 16 de março de 2015, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004000593,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado de Goiás no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.

§ 1º  As sessões de julgamento permanecerão suspensas apenas entre os dias 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.

§ 2º  Se houver pedido fundamentado da parte interessada, o Coordenador da Câmara e o Presidente do Conselho Administrativo Tributário - CAT poderão adiar o julgamento de processo por até 30 (trinta) dias, com a indicação da nova data do julgamento.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem ao dia 20 de dezembro de 2022.

Goiânia, 5 de janeiro de 2023; 135º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado