INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/99-CAT, DE 09 DE JUNHO DE 1999
(PUBLICADA NO DOE DE 15.06.99)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.716, de 1º de outubro de 1996 e,
Considerando o grande número de processos a serem submetidos a julgamento, com pagamento total ou parcial do crédito tributário, com utilização dos benefícios concedidos pelas leis nºs 13.393/98 e 13.450/99,
Considerando que a utilização dos favores das referidas leis, implica em confissão irretratável de dívida por parte do sujeito passivo,
Considerando, afinal, os princípios de racionalização e economia processuais, em razão de que, grande parte desses processos, poderá ser diretamente remetida ao arquivo, sem necessidade de seu julgamento e cumprimento de etapas subsequentes, RESOLVE expedir a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Art. 1º O processo pautado ou sorteado para julgamento, com pagamento efetuado pelo sujeito passivo, utilizando os benefícios da Lei 13.393, de 09 de dezembro de 1.998 e da Lei nº 13.450, de 15 de abril de 1.999, deverá, antes de sua apreciação, ser remetido à Divisão de Cálculo e Parcelamento (DICAP) deste Conselho, para confirmação ou não da extinção do crédito tributário.
§ 1º Tratando-se de processo pautado para julgamento em Segunda Instância, a remessa do mesmo se fará através de resolução da Câmara ou Conselho Pleno.
§ 2º Quando sorteado para julgamento na Primeira Instância ou Instância Única, a remessa se fará por despacho do Julgador Singular.
Art. 2º Caso se confirme a extinção total do crédito tributário, o processo será remetido ao arquivo.
Art. 3º Ocorrendo extinção parcial do crédito tributário, o processo deverá retornar à Secretaria Geral deste Conselho, para encaminhamento ao respectivo julgamento.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia de sua assinatura.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, aos 09 dias do mês de junho de 1.999.
ZACHEU ALVES DE CASTRO NETO
Presidente do CAT