INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 001/2005-CAT
(PUBLICADA NO DOE DE 01.04.05)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E.
Institui o documento denominado RESUMO PROCESSUAL, como instrumento de apoio às atividades de julgamento nas sessões realizadas pelo Conselho Pleno.
O Presidente do Conselho Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos VI e VII do Regimento Interno do CAT, aprovado pelo Decreto n.º 5.486, de 25 de Setembro de 2001, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Conselho Administrativo Tributário, como instrumento de apoio às atividades de julgamento, o documento de estudos processuais denominado RESUMO PROCESSUAL – RP, composto de dados extraídos do Sistema de Informática da SEFAZ e de informações a serem fornecidas pelo relator, na forma prevista nesta Instrução de Serviço;
Parágrafo único. O documento a que se refere este artigo não fará parte integrante do processo e será adotado, exclusivamente, em relação às sessões realizadas pelo Conselho Pleno.
Art. 2º O relator, para cada processo que lhe tenha sido distribuído, deverá entregar na Secretaria Geral deste Conselho, devidamente preenchido, o Formulário de Resumo Processual – FRP, constante do Anexo Único desta instrução, até às 12:00 horas do segundo dia útil que antecede à sessão de julgamento.
§ 1º. No caso de processos idênticos, assim entendidos aqueles que apresentem o mesmo objeto, as mesmas peças instrutórias, a mesma tramitação e as mesmas razões de defesa, poderá ser preenchido um único FRP, desde que indicados todos os processos a que se refere o documento.
§ 2º. Caso o FRP seja apresentado à Secretaria Geral em meio magnético, sua entrega poderá ser feita até às 12:00 horas do dia útil anterior ao da sessão de julgamento.
Art. 3º De posse dos Formulários de Resumo Processual recebidos, a Secretaria Geral providenciará a confecção dos RESUMOS PROCESSUAIS respectivos, disponibilizando um conjunto de cópias para cada Conselheiro até o momento da sessão de julgamento.
Art. 4º Cabe ao Secretário Geral do CAT dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos relativos à presente instrução.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir desta data.
GABINTE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, aos 30 dias do mês de março de 2005.
JORGE ANTÔNIO
BEZERRA OLIVEIRA
Presidente
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
N.º 001/2005-CAT
FORMULÁRIO DE RESUMO PROCESSUAL- FRP
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A.I. Nº
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NOME PEÇA RECURSAL (SIGLA)
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N.º PEÇA RECURSAL
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FOLHA
1/2
I. DESCRIÇÃO DA
INFRAÇÃO E DECISÕES ADMINISTRATIVAS
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1.1. Descrição da infração
(Histórico) e indicação das peças instrutórias |
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1.2. Decisão Singular |
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1.2.1 Observações do relator |
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1.3. Decisão cameral |
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II. ANOTAÇÕES
COMPLEMENTARES
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2.1. Fatos relevantes ocorridos no
andamento do processo (inclusive diligências) |
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2.2. Outras observações |
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FOLHA 2/2
III. MATÉRIA
COLOCADA PELAS PARTES PARA APRECIAÇÃO
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3.1. Preliminares argüidas pelo
autuado |
(Se houver mais de um autuado
informar as preliminares argüidas por cada um deles) |
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3.2. Preliminares argüidas pela
Fazenda Pública Estadual |
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3.3. Razões e o pedido de mérito do
autuado |
(Se houver mais de um autuado
informar as pedidos de cada um deles) |
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3.4. Razões e o pedido de mérito da
Fazenda Pública Estadual |
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