INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 001/2005-CAT

(PUBLICADA NO DOE DE 01.04.05)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

Institui o documento denominado RESUMO PROCESSUAL, como instrumento de apoio às atividades de julgamento nas sessões realizadas pelo Conselho Pleno.

 

O Presidente do Conselho Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos VI e VII do Regimento Interno do CAT, aprovado pelo Decreto n.º 5.486, de 25 de Setembro de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Conselho Administrativo Tributário, como instrumento de apoio às atividades de julgamento, o documento de estudos processuais denominado RESUMO PROCESSUAL – RP, composto de dados extraídos do Sistema de Informática da SEFAZ e de informações a serem fornecidas pelo relator, na forma prevista nesta Instrução de Serviço;

Parágrafo único. O documento a que se refere este artigo não fará parte integrante do processo e será adotado, exclusivamente, em relação às sessões realizadas pelo Conselho Pleno.

Art. 2º O relator, para cada processo que lhe tenha sido distribuído, deverá entregar na Secretaria Geral deste Conselho, devidamente preenchido, o Formulário de Resumo Processual – FRP, constante do Anexo Único desta instrução, até às 12:00 horas do segundo dia útil que antecede à sessão de julgamento.

§ 1º. No caso de processos idênticos, assim entendidos aqueles que apresentem o mesmo objeto, as mesmas peças instrutórias, a mesma tramitação e as mesmas razões de defesa, poderá ser preenchido um único FRP, desde que indicados todos os processos a que se refere o documento.

§ 2º. Caso o FRP seja apresentado à Secretaria Geral em meio magnético, sua entrega poderá ser feita até às 12:00 horas do dia útil anterior ao da sessão de julgamento.

Art. 3º De posse dos Formulários de Resumo Processual recebidos, a Secretaria Geral providenciará a confecção dos RESUMOS PROCESSUAIS respectivos, disponibilizando um conjunto de cópias para cada Conselheiro até o momento da sessão de julgamento.

Art. 4º Cabe ao Secretário Geral do CAT dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos relativos à presente instrução.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir desta data.

 

GABINTE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, aos 30 dias do mês de março de 2005.

 

 

JORGE ANTÔNIO BEZERRA OLIVEIRA

Presidente

 

 

 


ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 001/2005-CAT

 

FORMULÁRIO DE RESUMO PROCESSUAL- FRP

 

A.I. Nº

NOME PEÇA RECURSAL (SIGLA)

N.º PEÇA RECURSAL

FOLHA 1/2

I. DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO E DECISÕES ADMINISTRATIVAS

 

1.1. Descrição da infração (Histórico) e indicação das peças instrutórias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2. Decisão Singular

¨ Procedente          ¨ Procedente em parte          ¨ Improcedente          ¨ Nulo          ¨ Não houve

 

 

 

 

 

1.2.1 Observações do relator

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.3. Decisão cameral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II. ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

 

2.1. Fatos relevantes ocorridos no andamento do processo (inclusive diligências)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2. Outras observações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

FOLHA 2/2

III. MATÉRIA COLOCADA PELAS PARTES PARA APRECIAÇÃO

 

3.1. Preliminares argüidas pelo autuado

(Se houver mais de um autuado informar as preliminares argüidas por cada um deles)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2. Preliminares argüidas pela Fazenda Pública Estadual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3. Razões e o pedido de mérito do autuado

(Se houver mais de um autuado informar as pedidos de cada um deles)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.4. Razões e o pedido de mérito da Fazenda Pública Estadual