INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2022-CAT, DE 27 DE ABRIL DE 2022
(Publicada no DOE de 28.04.22)
Este
texto não substitui o públicado no doe
Regulamenta o procedimento para os afastamentos das atividades dos Conselheiros efetivos ou suplentes de representação dos contribuintes no âmbito do Conselho Administrativo Tributário - CAT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 46 e 55, § 5º do Decreto nº 6.930/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros efetivos ou suplentes da representação dos contribuintes terão direito, anualmente, ao afastamento de suas atividades por até 20 (vinte) sessões de julgamento, consecutivas ou não, conforme procedimento definido no presente ato.
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de afastamento serão exigidos no mínimo 60 (sessenta) dias de efetivo exercício.
§ 2º O afastamento poderá ser fracionado em até 3 (três) períodos, dentro do mesmo ano civil, contanto que nenhum deles seja inferior a 5 (cinco) sessões de julgamento.
§ 3º O afastamento não é cumulativo, sendo limitado a 20 (vinte) sessões de julgamento por ano civil.
Art. 2º É vedado computar qualquer ausência injustificada para efeitos de afastamento previsto nesta Instrução.
Art. 3º O afastamento deve ser requerido com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, contados do início do gozo.
§ 1º Cabe ao Conselheiro efetivo ou suplente solicitante preencher e assinar o requerimento, constante do Anexo único, e encaminhar ao Presidente do CAT para apreciação e deferimento.
§ 2º O Presidente do CAT, após oitiva do titular da Gerência da Secretaria-Geral do CAT, se manifestará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do requerimento, dando ciência ao solicitante.
§ 3º Após autorizado, o afastamento só poderá ser cancelado, caso não comprometa as escalas de participação nos julgamentos.
Art. 4º Os Conselheiros efetivos ou suplentes da representação dos contribuintes não farão jus a qualquer valor adicional, retribuição, remuneração, pecúnia ou indenização pelos dias de gozo do referido afastamento.
Art. 5º Os casos omissos na presente Instrução deverão ser apreciados pelo titular da Gerência da Secretaria-Geral do CAT que proporá solução ao Presidente.
Art. 6º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LIDILONE POLIZELI BENTO
Presidente do CAT
ANEXO
REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO
Ao
Senhor Presidente do Conselho Administrativo Tributário,
Eu, _________________________________________, portador(a) do
CPF nº __.____.___-___, solicito afastamento das funções de Conselheiro da
representação dos contribuintes no período compreendido entre
_____/_____/20_____ a _____/_____/20_____, conforme Art. 55, § 5º do Decreto nº
6.930/2009.
Nestes
termos, peço deferimento.
Goiânia, _____ de_____________ de 20____.
_____________________________
ASSINATURA
Ao
assinar este requerimento, o(a) interessado(a) declara ter ciência do disposto
na IS nº 001/2022-CAT.
MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE DO CAT ( ) Pelo indeferimento. Devolva-se
ao(a) interessado(a). ( ) Pelo
deferimento. Encaminhe-se à
Gerência da Secretaria-Geral do CAT para conhecimento e providências
pertinentes. Goiânia, _____de________________ de 20____. ________________________ Presidente do CAT |