INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 1/23 - CAT, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
(Publicada no DOE de 09.08.23)
Este
texto não substitui o públicado no doe
Altera a Instrução de Serviço nº 001/2020 - CAT, que disciplina prazo para julgamento de processos em Primeira Instância.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 54, § 5º da Lei 16.469/09 e nos arts. 46, III, "a" e 80 do Decreto nº 6.930, de 09 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Instrução de Serviço nº 001/2020 - CAT, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º. Os prazos previstos nesta Instrução suspendem-se:
I - nos afastamentos legais;
II - no período em que o Conselheiro suplente de representação do fisco, na condição de julgador singular, estiver designado para atuar em julgamentos de segunda instância, de forma exclusiva;
III - no período em que o Julgador de Primeira Instância for designado para desempenhar atividades específicas no âmbito do CAT ou convocado para prestar serviços extraordinários, conforme ato do Presidente".
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 03 de agosto de 2023.
LIDILONE POLIZELI BENTO
Presidente do CAT