INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/99-CAT, 11 DE JUNHO DE 1999
(PUBLICADA NO DOE DE 21.06.99)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.716, de 1º de outubro de 1996 e,
Considerando o grande número de processos a serem submetidos a julgamento em Primeira Instância,
Considerando, ainda, o acúmulo de processos julgados em Segunda instância, aguardando redação de acórdãos,
Considerando que, conforme faculta o parágrafo único, do art. 16 do Decreto nº 4.716/96, os conselheiros suplentes da representação do Fisco, quando não convocados para as sessões de julgamento, poderão ser designados para exercício de outras atividades no CAT,
Considerando, afinal, a necessidade de se ampliar o assessoramento desta Presidência, no interesse da administração do CAT, RESOLVE expedir a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Art. 1º Os Conselheiros suplentes da representação do Fisco, nos dias em que não forem convocados para redação e elaboração de acórdãos, julgamento de processos para as sessões de julgamento, ficarão automaticamente convocados para redação e elaboração de acórdãos, julgamento de processos em Primeira Instância e assessoramento desta Presidência.
Art. 2º Observados a necessidade e interesse da administração do CAT, os Conselheiros que se enquadrarem nas disposições desta instrução, serão designados para o exercício das funções mencionadas no artigo anterior, através de ato desta Presidência.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia de sua assinatura.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, aos 11 dias do mês de junho de 1.999.
ZACHEU ALVES DE CASTRO NETO
Presidente do CAT