INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2019-CAT, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.

(Publicada no DOE de 30.08.19)

 

Este texto não substitui o públicado no doe

Disciplina prazos para submissão de acórdãos e resoluções à apreciação do órgão julgador.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 46, incisos III, alínea “b”, e XIII e 80 do Decreto n.º 6.930, de 09 de junho de 2009, e, ainda, CONSIDERANDO os princípios da celeridade processual, eficiência e duração razoável do processo, RESOLVE:

Art. 1º O Conselheiro responsável pela redação de acórdão, nos termos do artigo 57, inciso VI, do Regimento Interno do CAT, deve submetê-lo à apreciação do órgão julgador em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do julgamento.

Art. 2º O Conselheiro responsável pela redação de resolução deve disponibilizá-la para apreciação do órgão julgador em até 07 (sete) dias, contados da data do julgamento.

Art. 3º O acórdão pendente de elaboração na data de publicação desta Instrução deverá ser submetido à apreciação do respectivo órgão julgador em até 90 (noventa) dias.

Art. 4º Havendo justa causa, mediante pedido escrito e fundamentado, os prazos previstos nesta Instrução poderão ser prorrogados, uma única vez, por ato do Presidente do CAT, da seguinte forma:

I - por até 15 (quinze) dias em relação ao art. 1º;

II - por até 03 (três) dias em relação ao art. 2º;

Art. 5º Os prazos previstos nesta Instrução suspendem-se:

I - nos afastamentos legais previstos na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988;

II - no afastamento previsto no § 11 do art. 55 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009;

III - no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, nos termos do § 6º do art. 5º da Lei n.º 16.469, de 19 de janeiro de 2009;

IV- no período em que o Conselheiro suplente estiver designado para atuar como julgador de 1ª instância, de forma exclusiva.

Art. 6° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2019.

 

 

LIDILONE POLIZELI BENTO

Presidente