INSTRUÇÃO DE SERVIÇO: Nº 2/2022 - CAT, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
(Publicada no DOE de 11.08.22)
Este
texto não substitui o públicado no doe
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no andamento de processo administrativo tributário no âmbito do Conselho Administrativo Tributário - CAT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 46, III do Decreto nº 6.930, de 09 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° O processo administrativo tributário quando remetido pelo setor de origem deve ser entregue no setor de destino até o primeiro dia útil após a data do registro da remessa.
Parágrafo único - O protocolo de encaminhamento do setor de origem será em duas vias e o processo nele relacionado deve ser entregue no setor de destino no prazo estabelecido no caput.
Art. 2º O setor de destino da remessa ao receber o processo deve realizar a conferência e assinar o protocolo no ato do recebimento.
Parágrafo único - O recebimento do processo no sistema de Registro de Andamento no Contencioso Fiscal - RACF do Terminal Grande Porte da Secretaria de Estado da Economia deve ser realizado até o primeiro dia útil subsequente a data da assinatura do recibo de protocolo.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia aos 10 dias do mês de agosto de 2022.
Lidilone Polizeli Bento
Presidente do CAT