INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/06-CAT, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre o preparo, no NUPRE ou na GEPRE, de processo que tenha mais de quinhentas folhas e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos VI e VII do Regimento Interno do CAT, aprovado pelo Decreto nº 5.486, de 25 de Setembro de 2001, e considerando a necessidade de facilitar o manuseio dos processos administrativos tributários, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Núcleo de Preparo Processual ou a Gerência de Preparo Processual ao receber processo para preparo que tenha mais de quinhentas folhas deve observar, além dos requisitos normais da legislação, as seguintes exigências:

I - Dividir o processo em volumes de até quinhentas folhas;

II - Manter todas as folhas do processo numeradas em seqüência, independentemente dos volumes formados;

III - O primeiro volume de até quinhentas folhas, que contém o Auto de Infração, será encapado normalmente com todas as informações de praxe, devendo os demais serem encapados e identificados com etiquetas próprias, conforme modelo constante do Anexo I.

IV - As etiquetas a que se referem o inciso anterior deverão ser emitidas por meio do Terminal SEFAZ, acessando os seguintes menus do Sistema PAT:

Processo Administrativo Tributário;

Funções Específicas;

Emissão de Etiquetas da Capa;

Etiqueta Avulsa por Anexo.

§ 1º O encerramento de um volume e a abertura do volume seguinte será efetuado mediante a lavratura do respectivo termo, conforme modelos constantes, respectivamente, dos Anexos II e Ill, prosseguindo a numeração.

§ 2º Se necessário, o volume poderá ser encerrado com menos de quinhentas folhas e efetuada a abertura de um novo volume, para se evitar o desmembramento de documento.

§ 3º Entende-se por documento, mencionado no parágrafo anterior, qualquer texto com seqüência lógica, em que o desmembramento dificulte a análise de seu conteúdo.

§ 4º Os termos a que se refere o § 1º deverão ser emitidos por meio do Terminal SEFAZ, acessando o seguinte menu do Sistema PAT:

Processo Administrativo Tributário (PAT)

- Certidão, Termos e Documentos

- Termos

- NUPRE

- Termo de Encerramento de Volume

- Termo de Abertura de Volume

Art. 2º Os diversos volumes que compõem o processo só podem ser deslocados simultaneamente.

Art. 3º Nas etiquetas de identificação do processo, além do Autuado deverão estar relacionados todos os sujeitos passivos solidários, se for o caso.

Art. 4º Todos os documentos juntados aos autos deverão ser antecedidos do respectivo termo de juntada, no qual constará o tipo e numeração de folhas dos documentos juntados, a data, a matrícula, o nome e a assinatura do funcionário que o lavrou.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Goiânia, aos 06 dias do mês de outubro de 2006.

 

 

LUIZ HONORIO DOS SANTOS

Presidente