INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/99 - CAT, 17 DE SETEMBRO DE 1999

(PUBLICADA NO DOE DE 23.09.99)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.716, de 1º de outubro de 1996 e,

Considerando a necessidade de padronização do formato de digitação do acórdão, bem como a sua inserção no sistema informatizado do CAT,

Considerando que compete à Secretaria Geral - SEGE  programar, orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos de julgamento,

Considerando, afinal, que a concentração das atividades de digitação dos acórdãos, em um único setor, sob a supervisão de uma única autoridade, em contato direto com os autores (Conselheiros) da peça lavrada, evitará a repetição de erros, com considerável economia de tempo, RESOLVE expedir a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO

 

Art. 1º Todo acórdão, seja ele lavrado pelo próprio Conselheiro, elaborado pela Assistência Jurídica das Federações ou pela Assistência Jurídica do CAT, após devidamente corrigido pelo autor do voto ou substituto, terá sua redação final digitada pela Central de Informática (CEIN) deste Conselho, sob a coordenação direta da Secretaria Geral - SEGE.

Art. 2º A título de economia, os responsáveis pela digitação do acórdão encaminharão à Secretaria Geral SEGE, apenas um via do respectivo documento que, após as correções necessárias e visada pelo autor ou responsável pelo voto, será remetida para emissão definitiva das vias necessárias e, posteriormente, será arquivada.

Art. 3º A Secretaria Geral - SEGE através de suas unidades providenciará a remessa do acórdão para a sua aprovação, coleta de assinaturas, numeração, destinação das suas vias e publicação no Diário Oficial do Estado das respectivas "EMENTA" e "DECISÃO".

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir do dia de sua assinatura.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, aos 17 dias do mês de setembro de 1999.

 

ZACHEU ALVES DE CASTRO NETO

Presidente do CAT