INSTRUÇÃO  DE SERVIÇO Nº 004/05-CAT, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Dispõe sobre o encaminhamento de auto de infração em NUPRE diferente daquele do domicílio fiscal do sujeito passivo.

 

O Presidente do Conselho Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos VI e VII do Regimento Interno do CAT, aprovado pelo Decreto n.º 5.486, de 25 de Setembro de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Núcleo de  Preparo Processual  de Goiânia fica autorizado a receber auto de infração, lavrado por auditores fiscais, lotados nas Delegacias Fiscais Especializadas, relativo a sujeito passivo domiciliado no interior de Goiás, após registrá-lo, o encaminhará ao Núcleo de Preparo Processual do domicilio fiscal do mesmo sujeito passivo, onde será preparado, saneado e submetido à tramitação processual normal.

Art. 2º  Esta Instrução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2006.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em  Goiânia, aos 19  dias do mês de  dezembro de 2005.

 

 

 

JORGE ANTÔNIO BEZERRA OLIVEIRA

Presidente do Conselho Administrativo Tributário