PORTARIA Nº 002/2006-CAT.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Delega competência ao Gerente do Centro de Controle e Preparo Processual para autorizar o recebimento de impugnações em Primeira Instância Administrativa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 12 da Lei nº 13.800/01, de 18 de janeiro de 2001, c/c o art. 3º, inciso XXIII e art. 85, ambos do Regimento Interno do CAT, aprovado pelo Decreto nº 5.486, de 25 de setembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos referentes ao excepcional recebimento de impugnação em primeira instância pelo Centro de Controle e Preparo Processual,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Gerente do Centro de Controle e Preparo Processual – CECOP deste Conselho Administrativo Tributário, JOEL MODEROZO DOS SANTOS, para autorizar o recebimento de impugnação em primeira instância pela Gerência de Preparo Processual - GEPRE, excepcionalmente, nos termos do inciso IV, art. 26 da Lei nº 13.882/01, depois da verificação junto ao NUPRE respectivo da vigência do prazo para recebimento da mesma.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2006.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, aos 27 dias do mês de abril de 2006.

 

 

JORGE ANTÔNIO BEZERRA OLIVEIRA

Presidente