Portaria nº 4/2017-CAT
(PUBLICADA NO DOE DE 18.05.17)
Orienta os NUPRE's no recebimento de Impugnação e do Pedido de Descaracterização da Não Contenciosidade.
O Presidente do Conselho Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 80 do Decreto nº 6.930, de 09.06.2009, tendo em vista as decisões reiteradas deste Conselho acatando essa forma de apresentação, e visando uniformizar procedimento comum já adotado pelos NUPRE’s das Delegacias Regionais,
RESOLVE:
Art. 1º Orientar os Núcleos de Preparo Processual - NUPRE's para recebimento de impugnações e/ou pedidos de descaracterização da não contenciosidade que tenham sido enviados pelos Correios, desde que postados dentro do prazo legal da intimação, devendo ser aguardado o decurso do prazo de até 15 (quinze) dias após o prazo final para atendimento da intimação, e somente após findo este é que se deve dar seguimento ao processo, nos termos do art. 28 da Lei 16.469/2009.
Art. 2º Para efeitos de atendimento da intimação, considera-se a data da postagem, devendo ser anexado ao processo o envelope com o carimbo dos Correios, identificando a data da postagem.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente do Conselho Administrativo Tributário, 17 de maio 2017.
José Artur Mascarenhas da Silva
Presidente