LEI Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
TABELA ANEXO III
NOTA: Redação com vigência de 01.03.92 a 31.12.95.
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM A
A.. ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
A.1.. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA
.. PORCENTAGEM SOBRE A UFR VIGENTE, DESPREZANDO-SE AS FRAÇÕES DE CRUZEIRO:
A.1.1.. Identificação:
1.1.. 1ª via de cédula de identidade.. 50
1.2.. 2ª via de cédula de identidade.. 60
1.3.. cancelamento de ficha criminal.. 50
2.. Cópia fotográfica:
2.1.. até o tamanho de 13 x 18, cada.. 40
2.2.. de tamanho maior, cada.. 50
2.3.. planta e croquis, cada.. 60
3.. Perícia:
3.1.. procedida no interesse das partes.. 200
3.2.. fora do perímetro urbano, 2% da UFR por quilômetro rodado, mais.. 200
4.. Retificação nos assentamentos ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado.. 20
A.2.. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA
1.. licença para porte de arma (anual).. 400
2.. registro de armas de defesa.. 200
3.. licença para transporte de armas de caça ou esporte.. 50
4.. licença para uso de explosivo (anual) em:
4.1.. caieiras e pedreiras.. 500
4.2.. fábricas de cimento.. 600
4.3.. mineração de qualquer espécie.. 600
5.. alvará para exercício de atividade de conserto de armas.. 225
6.. vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos, no perímetro urbano.. 150
7.. vistoria em oficinas de conserto de armas.. 100
8.. vistoria em alarmes bancários.. 250
9.. fora do perímetro urbano, 2% da UFR por quilômetro rodado a mais.. 150
10.. alvará para comércio de armas e munições (renovável anualmente), classificado em:
10.1 primeira categoria.. 500
10.2 segunda categoria.. 400
10.3 terceira categoria.. 300
11.. comercialização de explosivos.. 600
12.. comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos.. 500
13.. artesanato de BLÁSTER (encarregado de fogo).. 70
14.. Termo de Devolução de Arma Apreendida, salvo se ilegal a apreensão.. 225
15.. autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários.. 250
16.. autorização para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância (renovável anualmente):
16.1 com efetivo de até 10 vigilantes.. 235
16.2 com efetivo de 11 a 20 vigilantes.. 325
16.3 com efetivo de 21 a 45 vigilantes.. 445
16.4 com efetivo de 46 a 100 vigilantes.. 355
16.5 com efetivo acima de 100 vigilantes.. 670
17.. triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa.. 150
A.2.1 Setor de Costumes e Diversões:
1.. alvarás:
1.1.. para funcionamento de "dancing", "boites", motéis, "drive in" e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a seguinte classificação:
1.1.1 de primeira categoria.. 600
1.1.2 de segunda categoria.. 500
1.2.. para funcionamento de cinema e outros espetáculos públicos em recinto fechado e com cobrança de ingresso:
1.2.1 na Capital do Estado e no interior em cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, por ano:
1.2.1.1 de primeira categoria.. 250
1.2.1.2 de segunda categoria.. 200
1.2.1.3 de terceira categoria.. 150
1.2.2 nas cidades do interior com menos de vinte e cinco mil habitantes, categoria única, por ano.. 100
1.3.. para funcionamento de clubes sócio-recreativos, por ano.. 200
1.4.. para funcionamento de cassino e outros estabelecimentos com jogos lícitos carteados, por mês:
1.4.1 de primeira categoria.. 500
1.4.2 de segunda categoria.. 400
1.5.. para funcionamento de circos, parques de diversões, "standart", de tiro ao alvo e outras diversões da mesma natureza ou congêneres, por dia de funcionamento:
1.5.1 de primeira categoria.. 50
1.5.2 de segunda categoria.. 30
1.6.. para funcionamento de salões de "snooker", por mesa, mensalmente.. 50
1.7.. para funcionamento de boliches e outros jogos permitidos, por mês.. 50
A.2.2 Atos Diversos:
1.. auto ou termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela Polícia, salvo se ilegal a apreensão.. 100
2.. registro de hotéis, hospedarias, casas de cômodos ou congêneres:
2.1.. até 5 (cinco) apartamentos ou quartos.. 150
2.2.. de 6 (seis) a 10 (dez).. 180
2.3.. de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco).. 220
2.4.. acima de 25 (vinte e cinco).. 350
A.3.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
1.. Alteração de características do veículo.. 305
2.. Alvará anual de credenciamento:
a).. Para Auto-Escola e Despachantes .. 395
b).. Para Ferro Velho e Garagens.. 395
c).. Para Fábrica de Placas.. 395
d).. Para Oficinas Mecânicas, Lanternagens, etc.. 395
e).. Para Médicos e Psicólogos.. 395
3.. Atestados.. 55
4.. Autorização p/ confecção de Placa. (Unid).. 55
5.. Autorização para dirigir - (Vale Carta vd. 30 dd.).. 75
6.. Autorização para estrangeiro dirigir (vd. 60 dd.).. 235
7.. Autorização para marcação/remarcação de chassis.. 205
8.. Autorização para uso de placa "experiência".. 295
9.. Autorização para uso de placa "fabricante de veículo automotor, reboque ou semi-reboque.. 100
10.. Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio e outros similares .. 265
10a.. Inclusão de alienação fiduciária, reserva de domínio e outros similares.. 265
11.. Baixa de veículo para qualquer fins.. 295
11a.. Reativação de veículo.. 295
12.. Primeira via de C.N.H. Categoria “A” .. 395
12a.. Primeira via de C.N.H. cat. “A” (quando deficiente).. 495
13.. Primeira via C.N.H. - cats. “B”, “C”, “D” e “E”.. 375
13a.. Primeira via C.N.H. - cats. “B”, “C”, “C” e “E” para deficiente físico .. 475
14.. Segunda via de C.N.H. de qualquer categoria .. 200
15.. Revalidação de C.N.H. QQ. categoria "A" ou "B" .. 115
15a.. Revalidação de C.N.H. QQ. categoria "C", "D", ou "E.. 115
15b.. Inclusão e/ou alteração de categoria .. 390
16.. Primeira via de carteira de despachante (Titular).. 395
17.. Primeira via de carteira de despachante (p/ funcionário).. 395
18.. Segunda via carteira de despachante para titular, funcionário, empregado e ou procurador.. 395
19.. Primeira via carteira p/ diretor de auto-escola.. 395
20.. Primeira via carteira p/ empregado, funcionário e/ou procurador de auto-escola.. 395
21.. Segunda via carteira p/ empregado, funcionário e/ou procurador de auto-escola.. 395
22.. Primeira via carteira de instrutor Q/Q categoria.. 395
23.. Segunda via carteira de instrutor de Q/Q categoria.. 395
24.. Primeira via categoria de examinador de trânsito.. 300
25.. Segunda via carteira de examinador de trânsito.. 300
26.. Averbação de carteira internacional de habilitação.. 345
27.. Certidão negativa de multa p/ QQ. fins.. 65
28.. Certidão ou cópia de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito.. 65
29.. Transferência de propriedade.. 280
29a.. Transferência de propriedade com recibo vencido.. 330
30.. Inclusão de veículo novo.. 270
31.. Inclusão de veículo usado.. 270
31a.. Inclusão de veículo usado com recibo vencido.. 320
32.. Segunda via de "out" ou "dual".. 280
33.. Formulário de dua.. 5
34.. Exame médico.. 200
35.. Exame médico, psicotécnico e oftal. especial.. 50
36.. Exame para deficiente físico.. 100
37.. Autenticação de documentos e/ou xerox.. 15
38.. Fotocópias e/ou similares, por folha .. 1.5
39.. Inscrição p/ exame de habilitação.. 20
40.. Inscrição para o curso de habilitação para diretor de auto-escola, diretor de ensino, instrutor e examinador de trânsito.. 205
41.. Autorização para lacre de placa.. 10
42.. Laudo de vistoria técnica.. 95
43.. Licença de aprendizagem de direção veicular.. 85
44.. Licença especial para trânsito de veículo.. 65
45.. Averbação de carteira nacional de habilitação.. 65
46.. Emissão de prontuário de veículo.. 95
46a.. Emissão de prontuário de C.N.H.. 105
47.. Reteste de exames de "DP" ou "LT".. 65
48.. Reemissão de dua, qd. solicitado pelo usuário.. 45
49.. Vistoria de veículo.. 10
50.. Revistoria de Veículo.. 10
51.. Rubrica em livros p/ auto-escola, ferro velhos, garagens, oficinas, etc.. 395
52.. Vistoria a domicílio (por veículo).. 65
Obs.: Mínimo de 10 (dez) veículos ou valor correspondente
53.. Correção de erro p/ omissão ou erro do usuário.. 45
54.. Taxa de permanência de veículos apreendido no DETRAN/GO, qd. bicicleta, motonetas, triciclos, motocicletas e outros similares - por dia.. 7
54a.. Taxa de permanência de veículos apreendido no DETRAN/GO, qd. automóveis, caminhões, caminhonetas, ônibus e outros similares - por dia.. 10
55.. Reboque (guincho) de bicicletas, motonetas, triciclos, motocicletas e outros similares.. 100
56.. Reboque (guincho) de outros veículos.. 400
57.. Vistoria de veículos apreendidos no DETRAN/GO.. 65
58.. Teste no simulador de veículos.. 20
59.. Inclusão, manutenção ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM.. 100
59a.. Inclusão, manutenção ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de C.N.H. - RENACH.. 100
60.. Certidão negativa de multa do interior solicitada na capital - via ofício.. 135
61.. Busca na microfilmagem - por processo.. 10
62.. Certidão de documentos da microfilmagem.. 95
63.. Embargo ou desembargo de veículos ou serviço.. 65
64.. Busca de arquivo. (por processo).. 75
65.. Certidão de arquivo. (por processo).. 75
66.. Averbação de recibo vencido.. 50
67.. Mudança de categoria de veículo.. 195
67a.. Mudança de categoria de C.N.H.. 160
68.. Reativação de veículo.. 215
69.. Licenciamento anual de veículo.. 195
70.. Licenciamento anual de veículo em atraso - (por ano).. 275
71.. Taxa por telex ou telegrama.. 55
72.. Segunda via de auto de apreensão.. 55
73.. Certidão negativa de C.N.H. perdida.. 20
74.. Taxa de expediente.. 30
75.. Certidão nada consta da auditoria.. 95
76.. Autorização para dirigir ciclomotores.. 135
77.. Autorização para confecção de plata (par).. 55
78.. Autorização para confecção de placas (unid.) e motos.. 50
79.. Nada consta da Coordenadoria de Estatística.. 55
80.. Exame psicotécnico ou psicológico.. 200
81.. Junta Técnica Especial.. 250
82.. Mudança de Placa.. 340
83.. Placa especial.. 1000
84.. Vistoria técnica em veículo de transporte de escolares, trabalhadores de obras, etc.. 65
85.. Vistoria técnica p/ veículo c/ alto índice de fumaça.. 65
86.. Exame de LT e PD através de banca examinadora volante.. 100
87.. Cancelamento do cadastro de auto-escola, despachante, fábrica de placas, médicos, psicólogos, oficina mecânica, etc, credenciadas pelo DETRAN/GO.. 50
88.. Alvará de credenciamento para estabelecimento autorizado a fazer gravação e regravação de chassi.. 250
89.. Averbação c/ renovação de CNH.. 200
90.. Continuação de exames de habilitação em outras cidades.. 200
91.. Licença especial para carros a serviço de: empresas públicas, autarquias e firmas particulares prestadoras de serviços de utilidade pública.. 100
92.. Recurso a JARI, CETRAN e CONTRAN.. 50
93.. Reemissão de documentos.. 100
94.. Emissão de prontuário de CNH ou veículo, via fax, telex ou similar.. 300
95.. Credenciamento para serviço de guincho.. 395
96.. Credenciamento p/ serviço de transporte escolar, transporte trabalhadores em obras ou fazendas, e outros similares.. 395
97.. Listagem de dados (por página).. 5
98.. Declaração de histórico de veículo.. 100
99.. Emplacamento para nota fiscal vencida a mais de 30 (trinta) dias.. 330
100.. Manutenção de cursos.. 100
101.. Processo assistido.. 100
ITEM B
B.. ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
1.. de Educação
2.. Inscrição em exames vestibulares.. 50
2.1.. Matrícula em estabelecimento de ensino:
2.1.1 5ª à 8ª série do 1º grau.. 40
2.1.2 2º Grau.. 50
2.1.3 Superior.. 80
3.. Registro de:
3.1.. escolas não oficiais.. 300
3.2.. diploma do ensino de 2º grau.. 50
3.3.. documentos não especificados neste item.. 50
ITEM C
C.. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
1.. De qualquer órgão da administração estadual:
1.1.. Alvará não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa.. 20
1.2.. Auto de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual e demais autoridades administrativas, salvo se ilegal a apreensão:.. 100
2.. Expedição por órgão da Administração Tributária:
2.1.. de qualquer documento, papel, guias de trânsito ou de controle de pagamento de tributo, excetuadas as certidões e os atestados de arrecadação.. 20
2.2.. de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluído o formulário.. 20
3.. Fornecimento de cópias reprográfica, fotostática ou fotocópia extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por página.. 1,5
4.. Inscrição em:
4.1.. concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da Magistratura, Ministério Público e Oficial de Justiça, quando realizados diretamente pela administração pública.. 300
4.2.. cursos de aperfeiçoamento, salvo se para servidores públicos e em interesse do serviço.. 50
5.. Registro de documentos e papéis nas repartições estaduais a requerimento da parte interessada.. 75
6.. Teste Psicotécnico quando não realizado por serviços de Departamento de Trânsito, salvo os de pessoas reconhecidamente pobres.. 50
7.. Pela emissão:
7.1.. ficha de inscrição cadastral.. 30
7.2.. segunda via de ficha de inscrição cadastral.. 50
8.. Fornecimento de Documento de Arrecadação - DAR:
8.1.. carnê.. 100
8.2.. jogos de vias.. 20
9.. Pela expedição de certificado de habilitação para participação de licitações:
9.1.. para aquisição de materiais e serviços:
9.1.1 tomada de preços.. 100
9.1.2 concorrências.. 200
9.2.. para realização de obras:
9.2.1 tomada de preços.. 200
9.2.2 concorrências.. 650
LEI Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO
ANEXO III PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.806, DE 27.12.95. VIGÊNCIA: 01.01.96.
NOTA:
1. Os valores constante deste Anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes índices:
1.1 - 9,90708%, a partir de 03.01.97;
1.2 - 5,5226%, a partir de 01.01.98;
1.3 - 1,654%, a partir de 01.01.99;
1.4 - 8,915%, a partir de 01.01.00;
1.5 - 10,20%, a partir de 01.01.02;
1.6 - 26,41%, a partir de 01.01.03;
1.7 - 7,67%, a partir de 01.01.04;
1.8 - 12,14%, a partir de 01.01.05;
1.9 - 1,22 %, a partir de 01.02.06;
1.10 - 3,79% a partir de 01.02.07;
1.11 - 7,89% a partir de 01.02.08;
1.12 - 9,10% a partir de 01.02.09;
1.13 - 11,30% a partir de 01.02.11;
1.14 - 5,00% a partir de 01.02.12;
1.15 - 8,10% a partir de 01.02.13;
1.16 - 5,52% a partir de 01.02.14;
1.17 - 3,78% a partir de 01.02.15;
1.18 - 10,68% a partir de 01.02.16;
1.19 - 7,15% a partir de 01.02.17;
1.20 - no ano de 2018 não houve correção nos valores da TSE em função do IGP-DI acumulado no ano de 2017 ter sido negativo;
1.21 – 7,10% a partir de 01.02.19;
1.22 - 7,70% a partir de 01.02.20.
2. Os valores constante do item A.3 não foram atualizados em 2007, na forma da nota 1, em virtude de seus dos novos valores terem entrado em vigor a partir de 01.01.07 pelo art. 1º da Lei nº 15.919, de 28.12.06.
SERVIÇO..................................................................................................................................... R$
ITEM A
ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
NOTA:
Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.11.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO TÍTULO DO ITEM A DO ANEXO III PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.488, de
12.12.11 - VIGÊNCIA: 01.01.12.
A - ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
A.1 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA
A.1.1 Identificação:
1.1 1ª via de cédula de identidade........................................................................................ 27,75
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
1.2 2ª via de cédula de identidade........................................................................................ 33,32
NOTA:
Valor original: R$ 6,60.
1.3 cancelamento de ficha criminal...................................................................................... 27,75
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
ACRESCIDO
O NÚMERO 1.4 AO SUBITEM A.1.1 PELO ART. 1º Da lei Nº 12.972, DE 27.12.96 -
VIGÊNCIA: 01.01.97.
1.4 atestado de antecedentes............................................................................................... 45,98
NOTA: Valor original da Lei 12.972: R$ 10,00.
2 Cópia fotográfica:
2.1 até o tamanho de 13 x 18, cada 11,74
NOTA:
Redação com vigência de 01.01.96 a 24.05.09.
NOTA: Valor original: R$ 4,40.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 2.1 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 1º DA LEI Nº 16.545, DE
19.05.09 - vigência: 25.05.09.
2.1 até o tamanho de 13 x 18, cada........................................................................................... 1,90
2.2 de tamanho maior, cada 14,65
NOTA: Redação com vigência de 01.01.96 a 24.05.09.
NOTA: Valor original: R$ 5,50.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 2.2 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 1º DA LEI Nº 16.545, DE
19.05.09 - vigência: 25.05.09.
2.2 de tamanho maior, cada....................................................................................................... 2,82
2.3 planta e croquis, cada..................................................................................................... 33,32
NOTA:
Valor original: R$ 6,60.
3 Perícia:
NOTA: Redação com vigência de 01.01.96 a 24.05.09.
3.1 procedida no interesse das partes 58,73
NOTA: Valor original: R$ 22,00.
3.2 fora do perímetro urbano, R$ 0,49 por quilômetro rodado, mais 58,73
NOTA: Valor original: R$ 0,22 e R$ 22,00 respectivamente.
REVOGADO
O SUBITEM 3 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 12 DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 -
vigência: 25.05.09.
3 Revogado
4 Retificação nos assentamentos ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado.................................................... 11,06
NOTA:
Valor original: R$ 2,20.
ACRESCIDO
O NÚMERO 5 AO SUBITEM A.1.1 PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 -
VIGÊNCIA: 01.01.97.
5 formolização 291,59
NOTA: Redação com vigência de 01.01.97 a 24.05.09.
NOTA: Valor original da Lei 12.972: R$ 120,00.
REVOGADO
O SUBITEM 5 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 12 DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 -
vigência: 25.05.09.
5 revogado
ACRESCIDO
O NÚMERO 6 AO SUBITEM A.1.1 PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 -
VIGÊNCIA: 01.01.97.
NOTA: Redação com vigência de 01.01.97 a 24.05.09.
6 embalsamamento 486,00
NOTA: Valor original da Lei 12.972: R$ 200,00.
REVOGADO
O SUBITEM 6 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 12 DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 -
vigência: 25.05.09.
6 revogado
ACRESCIDO
O NÚMERO 7 AO SUBITEM A.1.1 PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 -
VIGÊNCIA: 01.01.97.
7 preparação de corpos 48,59
NOTA: Redação com vigência de 01.01.97 a 24.05.09.
NOTA: Valor original da Lei 12.972: R$ 20,00.
REVOGADO
O SUBITEM 7 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 12 DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 -
vigência: 25.05.09.
7 revogado
ACRESCIDO
O SUBITEM 8 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 1º DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 -
vigência: 01.01.10.
8. 2ª via de laudo pericial ......................................................................................................... 30,52
A.2 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA
1 licença para porte de arma (anual)............................................................................... 505,38
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 100,00.
2 registro de armas de defesa........................................................................................ 252,69
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 50,00.
3 licença para transporte de armas de caça ou esporte................................................... 27,75
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
4 licença para uso de explosivo (anual) em:
4.1 caieiras e pedreiras....................................................................................................... 277,93
NOTA:
Valor original: R$ 55,00.
4.2 fábricas de cimento....................................................................................................... 333,53
NOTA:
Valor original: R$ 66,00.
4.3 mineração de qualquer espécie.................................................................................... 333,53
NOTA:
Valor original: R$ 66,00.
5 alvará para exercício de atividade de conserto de armas............................................ 125,04
NOTA:
Valor original: R$ 24,75.
6 vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos, no perímetro urbano.................................................................................. 83,35
NOTA:
Valor original: R$ 16,50
7 vistoria em oficinas de conserto de armas..................................................................... 55,58
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
8 vistoria em alarmes bancários...................................................................................... 138,98
NOTA:
Valor original: R$ 27,50.
9 fora do perímetro urbano, R$0,85 (oitenta e cinco centavos) quilômetro rodado a mais 83,35
NOTA:
Valores originais: R$ 0,22 e R$ 16,50 respectivamente.
10 alvará para comércio de armas e munições (renovável anualmente), classificado em:
10.1 primeira categoria......................................................................................................... 277,93
NOTA:
Valor original: R$ 55,00.
10.2 segunda categoria......................................................................................................... 222,29
NOTA:
Valor original: R$ 44,00.
10.3 terceira categoria.......................................................................................................... 166,74
NOTA:
Valor original: R$ 33,00.
11 comercialização de explosivos..................................................................................... 333,53
NOTA:
Valor original: R$ 66,00.
12 comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos.................................................. 277,93
NOTA:
Valor original: R$ 55,00.
13 artesanato de BLÁSTER (encarregado de fogo)........................................................... 38,61
NOTA:
Valor original: R$ 7,70.
14 Termo de Devolução de Arma Apreendida, salvo se ilegal a apreensão.................... 125,04
NOTA:
Valor original: R$ 24,75.
15 autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários.......................... 138,98
NOTA:
Valor original: R$ 27,50.
16 autorização para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância (renovável anualmente):
16.1 com efetivo de até 10 vigilantes..................................................................................... 130,68
NOTA:
Valor original: R$ 25,85.
16.2 com efetivo de 11 a 20 vigilantes................................................................................. 180,68
NOTA:
Valor original: R$ 35,75.
16.3 com efetivo de 21 a 45 vigilantes................................................................................. 247,32
NOTA:
Valor original: R$ 48,95.
16.4 com efetivo de 46 a 100 vigilantes............................................................................... 197,30
NOTA:
Valor original: R$ 39,05.
16.5 com efetivo acima de 100 vigilantes............................................................................ 372,47
NOTA:
Valor original: R$ 73,70.
17 triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa 83,35
NOTA:
Valor original: R$ 16,50.
A.2.1 Setor de Costumes e Diversões:
1 alvarás:
1.1 para funcionamento de "dancing", "boites", motéis, "drive in" e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a seguinte classificação:
NOTA:
Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.97.
1.1.1 de primeira categoria 1099,07
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 1000,00.
1.1.2 de segunda categoria 879,26
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 800,00.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO NÚMERO 1.1 DO SUB ITEM A.2.1 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194/97,
DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.
1.1 para funcionamento de hotel, motel, boate, casa de cômodo, “dancing”, “drive in” e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida em regulamento, nas seguintes categorias:
NOTA: O Chefe
do Poder Executivo, utilizando da permissão prevista no parágrafo único do art.
116 do CTE para reduzir ou isentar valores de taxas editou, a partir de
13.11.98, o Decreto nº 4.971, de 10.11.98, reduzindo os valores das taxas
constantes do número 1.1.
1.1.1 categoria A.................................................................................................................. 1.089,49
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 250,00.
1.1.2 categoria B..................................................................................................................... 871,58
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 200,00.
1.1.3 categoria C.................................................................................................................... 435,79
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 100,00.
1.1.4 categoria D.................................................................................................................... 217,92
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 50,00.
1.1.5 categoria E..................................................................................................................... 130,74
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 30,00.
1.2 para funcionamento de cinema e outros espetáculos públicos em recinto fechado e com cobrança de ingresso:
1.2.1 na Capital do Estado e no interior em cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, por ano:
1.2.1.1 de primeira categoria.................................................................................................. 138,98
NOTA:
Valor original: R$ 27,50.
1.2.1.2 de segunda categoria................................................................................................. 111,16
NOTA:
Valor original: R$ 22,00.
1.2.1.3 de terceira categoria..................................................................................................... 83,35
NOTA:
Valor original: R$ 16,50.
1.2.2 nas cidades do interior com menos de vinte e cinco mil habitantes, categoria única, por ano 55,58
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
1.3 para funcionamento de clubes sócio-recreativos, por ano........................................... 111,16
NOTA:
Valor original: R$ 22,00.
1.4 para funcionamento de cassino e outros estabelecimentos com jogos lícitos carteados, por mês:
1.4.1 de primeira categoria.................................................................................................... 277,93
NOTA:
Valor original: R$ 55,00.
1.4.2 de segunda categoria.................................................................................................... 222,29
NOTA:
Valor original: R$ 44,00.
1.5 para funcionamento de circos, parques de diversões, "standart", de tiro ao alvo e outras diversões da mesma natureza ou congêneres, por dia de funcionamento:
1.5.1 de primeira categoria...................................................................................................... 27,75
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
1.5.2 de segunda categoria...................................................................................................... 16,62
NOTA:
Valor original: R$ 3,30.
1.6 para funcionamento de salões de "snooker", por mesa, mensalmente......................... 27,75
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
1.7 para funcionamento de boliches e outros jogos permitidos, por mês............................ 27,75
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
ACRESCIDO O NÚMERO 1.8 AO SUBITEM A.2.1 PELO ART. 1º DA
LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 - VIGÊNCIA: 01.01.97.
1.8 para funcionamento de minibilhares ou sinuquinhas, por mesa, mensalmente............. 25,34
NOTA:
Valor original da Lei 12.972/96: R$ 5,50.
ACRESCIDO O NÚMERO 1.9 AO SUBITEM A.2.1 PELO ART. 1º DA
LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 - VIGÊNCIA: 01.01.97.
1.9 para funcionamento de jogos eletrônicos e congêneres, por mesa, mensalmente....... 25,34
NOTA:
Valor original da Lei 12.972/96: R$ 5,50.
1 auto ou termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela Polícia, salvo se ilegal a apreensão..................................................................................................................... 55,58
NOTA:
Valor original: R$ 11,00
2 registro de hotéis, hospedarias, casas de cômodos ou congêneres:
NOTA:
Redação com vigência de 01.01.92 a 25.12.97.
2.1 até 5 (cinco) apartamentos ou quartos 18,13
NOTA:
Valor original: R$ 16,50.
2.2 de 6 (seis) a 10 (dez) 21,76
NOTA:
Valor original: R$ 19,80.
2.3 de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) 26,60
NOTA:
Valor original: R$ 24,20.
2.4 acima de 25 (vinte e cinco) 42,31
NOTA:
Valor original: R$ 38,50.
2 Revogado.
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
NOTA:
Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.97.
1 Alteração de características do veículo 36,88
NOTA:
Valor original: R$ 33,55.
2 Alvará anual de credenciamento:
a) Para Auto-Escola e Despachantes 109,90
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 100,00.
b) Para Ferro Velho e Garagens 549,53
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 500,00.
c) Para Fábrica de Placas 549,53
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 500,00.
d) Para Oficinas Mecânicas, Lanternagens, etc 109,90
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 100,00.
e) Para Médicos e Psicólogos 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
3 Atestados 6,64
NOTA:
Valor original: R$ 6,05.
4 Autorização p/ confecção de Placa. (Unid) 6,64
NOTA:
Valor original: R$ 6,05.
5 Autorização para dirigir - (Vale Carta vd. 30 dd.) 9,06
NOTA:
Valor original: R$ 8,25.
6 Autorização para estrangeiro dirigir (vd. 60 dd.) 28,41
NOTA:
Valor original: R$ 25,85.
7 Autorização para marcação/remarcação de chassis 24,78
NOTA:
Valor original: R$ 22,55.
8 Autorização para uso de placa "experiência" 35,66
NOTA:
Valor original: R$ 32,45.
9 Autorização para uso de placa "fabricante de veículo automotor, reboque ou semi-reboque 12,09
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
10 Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio e outros similares 43,96
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 40,00.
10a Inclusão de alienação fiduciária, reserva de domínio e outros similares 43,96
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 40,00.
11 Baixa de veículo para qualquer fins 35,66
NOTA:
Valor original: R$ 32,45.
11a Reativação de veículo 35,66
NOTA:
Valor original: R$ 32,45.
12 Primeira via de C.N.H. Categoria “A” 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
12a Primeira via de C.N.H. cat. “A” (quando deficiente) 59,84
NOTA:
Valor original: R$ 54,45.
13 Primeira via C.N.H. - cats. “B”, “C”, “D” e “E” 45,34
NOTA:
Valor original: R$ 41,25.
13a Primeira via C.N.H. - cats. “B”, “C”, “C” e “E” para deficiente físico 57,43
NOTA:
Valor original: R$ 52,25.
14 Segunda via de C.N.H. de qualquer categoria 24,18
NOTA:
Valor original: R$ 22,00.
15 Revalidação de C.N.H. QQ. categoria "A" ou "B" 13,90
NOTA:
Valor original: R$ 12,65.
15a Revalidação de C.N.H. QQ. categoria "C", "D", ou "E 13,90
NOTA:
Valor original: R$ 12,65.
15b Inclusão e/ou alteração de categoria 47,15
NOTA:
Valor original: R$ 42,90.
16 Primeira via de carteira de despachante (Titular) 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
17 Primeira via de carteira de despachante (p/ funcionário) 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
18 Segunda via carteira de despachante para titular, funcionário, empregado e ou procurador 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
19 Primeira via carteira p/ diretor de auto-escola 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
20 Primeira via carteira p/ empregado, funcionário e/ou procurador de auto-escola 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
21 Segunda via carteira p/ empregado, funcionário e/ou procurador de auto-escola 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
22 Primeira via carteira de instrutor Q/Q categoria 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
23 Segunda via carteira de instrutor de Q/Q categoria 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
24 Primeira via categoria de examinador de trânsito 36,63
NOTA:
Valor original: R$ 33,00.
25 Segunda via carteira de examinador de trânsito 36,63
NOTA:
Valor original: R$ 33,00.
26 Averbação de carteira internacional de habilitação 41,71
NOTA:
Valor original: R$ 37,95.
27 Certidão negativa de multa p/ QQ. fins 7,86
NOTA:
Valor original: R$ 7,15.
28 Certidão ou cópia de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito 7,86
NOTA:
Valor original: R$ 7,15.
29 Transferência de propriedade 109,91
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 100,00.
29a Transferência de propriedade com recibo vencido 142,88
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 130,00.
30 Inclusão de veículo novo 32,64
NOTA:
Valor original: R$ 29,70.
31 Inclusão de veículo usado 32,64
NOTA:
Valor original: R$ 29,70.
31a Inclusão de veículo usado com recibo vencido 38,69
NOTA:
Valor original: R$ 35,20.
32 Segunda via de "out" ou "dual" 33,85
NOTA:
Valor original: R$ 30,80.
33 Formulário de dua 0,05
NOTA:
Valor original: R$ 0,05.
34 Exame médico 24,18
NOTA:
Valor original: R$ 22,00.
35 Exame médico, psicotécnico e oftal. especial 6,04
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
36 Exame para deficiente físico 12,09
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
37 Autenticação de documentos e/ou xerox 1,81
NOTA:
Valor original: R$ 1,65.
38 Fotocópias e/ou similares, por folha 1,81
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
39 Inscrição p/ exame de habilitação 2,42
NOTA:
Valor original: R$ 2,20.
40 Inscrição para o curso de habilitação para diretor de auto-escola, diretor de ensino, instrutor e examinador de trânsito 24,78
NOTA:
Valor original: R$ 22,50.
41 Autorização para lacre de placa 1,21
NOTA:
Valor original: R$ 1,10.
42 Laudo de vistoria técnica 11,49
NOTA:
Valor original: R$ 10,45.
43 Licença de aprendizagem de direção veicular 10,28
NOTA:
Valor original: R$ 9,25.
44 Licença especial para trânsito de veículo 7,86
NOTA:
Valor original: R$ 7,15.
45 Averbação de carteira nacional de habilitação 7,86
NOTA:
Valor original: R$ 7,15.
46 Emissão de prontuário de veículo 11,49
NOTA:
Valor original: R$ 10,45.
46a Emissão de prontuário de C.N.H 12,69
NOTA:
Valor original: R$ 11,55.
47 Reteste de exames de "DP" ou "LT" 7,86
NOTA:
Valor original: R$ 7,15
48 Reemissão de dua, qd. solicitado pelo usuário 5,44
NOTA:
Valor original: R$ 4,95.
49 Vistoria de veículo 10,99
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 10,00.
50 Revistoria de Veículo 16,49
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 15,00.
51 Rubrica em livros p/ auto-escola, ferro velhos, garagens, oficinas, etc 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
52 Vistoria a domicílio (por veículo) 7,86
NOTA:
Valor original: R$ 7,15.
Obs.: Mínimo de 10 (dez) veículos ou valor correspondente
53 Correção de erro p/ omissão ou erro do usuário 5,44
NOTA:
Valor original: R$ 4,95.
54 Taxa de permanência de veículos apreendido no DETRAN/GO, quando bicicleta, motonetas, triciclos, motocicletas e outros similares - por dia 1,10
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 1,00.
54a Taxa de permanência de veículos apreendido no DETRAN/GO, quando automóveis, caminhões, caminhonetas, ônibus e outros similares - por dia 5,50
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 5,00.
55 Reboque (guincho) de bicicletas, motonetas, triciclos, motocicletas e outros similares 13,19
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 12,00.
56 Reboque (guincho) de outros veículos 54,95
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 50,00.
57 Vistoria de veículos apreendidos no DETRAN/GO 7,86
NOTA:
Valor original: R$ 7,15.
58 Teste no simulador de veículos 2,42
NOTA:
Valor original: R$ 2,20.
59 Inclusão, manutenção ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM 12,09
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
59a Inclusão, manutenção ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de C.N.H. - RENACH 12,09
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
60 Certidão negativa de multa do interior solicitada na capital - via ofício 126,23
NOTA:
Valor original: R$ 114,85.
61 Busca na microfilmagem - por processo 1,21
NOTA:
Valor original: R$ 1,10.
62 Certidão de documentos da microfilmagem 11,49
NOTA:
Valor original: R$ 10,45.
63 Embargo ou desembargo de veículos ou serviço 7,86
NOTA:
Valor original: R$ 7,15.
64 Busca de arquivo. (por processo) 9,07
NOTA:
Valor original: R$ 8,25.
65 Certidão de arquivo. (por processo) 9,07
NOTA:
Valor original: R$ 8,25.
66 Averbação de recibo vencido 6,04
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
67 Mudança de categoria de veículo 23,58
NOTA:
Valor original: R$ 21,45.
67a Mudança de categoria de C.N.H 19,34
NOTA:
Valor original: R$ 17,60.
68 Reativação de veículo 25,99
NOTA:
Valor original: R$ 23,65.
69 Licenciamento anual de veículo 54,95
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 50,00.
70 Licenciamento anual de veículo em atraso - (por ano) 82,43
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 75,00.
71 Taxa por telex ou telegrama 6,65
NOTA:
Valor original: R$ 6,05.
72 Segunda via de auto de apreensão 6,65
NOTA:
Valor original: R$ 6,05
73 Certidão negativa de C.N.H. perdida 2,42
NOTA:
Valor original: R$ 2,20.
74 Taxa de expediente 3,63
NOTA:
Valor original: R$ 3,30.
75 Certidão nada consta da auditoria 11,49
NOTA:
Valor original: R$ 10,45.
76 Autorização para dirigir ciclomotores 16,32
NOTA:
Valor original: R$ 14,85.
77 Autorização para confecção de placa (par) 6,65
NOTA:
Valor original: R$ 6,05.
78 Autorização para confecção de placas (unid.) e motos 6,04
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
79 Nada consta da Coordenadoria de Estatística 6,65
NOTA:
Valor original: R$ 6,05.
80 Exame psicotécnico ou psicológico 24,18
NOTA:
Valor original: R$ 22,00.
81 Junta Técnica Especial 30,22
NOTA:
Valor original: R$ 27,50.
82 Mudança de Placa 41,11
NOTA:
Valor original: R$ 37,40.
83 Placa especial 120,90
NOTA:
Valor original: R$ 110,00.
84 Vistoria técnica em veículo de transporte de escolares, trabalhadores de obras, etc 7,86
NOTA:
Valor original: R$ 7,15.
85 Vistoria técnica p/ veículo c/ alto índice de fumaça 7,86
NOTA:
Valor original: R$ 7,15.
86 Exame de LT e PD através de banca examinadora volante 12,09
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
87 Cancelamento do cadastro de auto-escola, despachante, fábrica de placas, médicos, psicólogos, oficina mecânica, etc, credenciadas pelo DETRAN/GO 6,04
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
88 Alvará de credenciamento para estabelecimento autorizado a fazer gravação e regravação de chassi 54,95
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 50,00.
89 Averbação c/ renovação de CNH 24,18
NOTA:
Valor original: R$ 22,00.
90 Continuação de exames de habilitação em outras cidades 24,18
NOTA:
Valor original: R$ 22,00.
91 Licença especial para carros a serviço de: empresas públicas, autarquias e firmas particulares prestadoras de serviços de utilidade pública 12,09
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
92 Recurso a JARI, CETRAN e CONTRAN 6,04
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
93 Reemissão de documentos 12,09
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
94 Emissão de prontuário de CNH ou veículo, via fax, telex ou similar 36,27
NOTA:
Valor original: R$ 33,00.
95 Credenciamento para serviço de guincho 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
96 Credenciamento p/ serviço de transporte escolar, transporte trabalhadores em obras ou fazendas, e outros similares 47,75
NOTA:
Valor original: R$ 43,45.
97 Listagem de dados (por página) 0,60
NOTA:
Valor original: R$ 0,55.
98 Declaração de histórico de veículo 12,09
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
99 Emplacamento para nota fiscal vencida a mais de 30 (trinta) dias 39,90
NOTA:
Valor original: R$ 36,30.
100 Manutenção de cursos 12,09
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
101 Processo assistido 12,09
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.194, DE 26.12.97 -
VIGÊNCIA: 01.01.98.
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
NOTA:
Redação com vigência de 01.01.98 a 30.12.98.
1. Alteração de característica do veículo 38,09
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 38,09.
2. Alvará anual de credenciamento de médicos e psicólogos 49,32
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,32.
3. Alvará anual de credenciamento p/ despachantes, auto-escola, oficina mecânica e lanternagem, etc 113,53
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 113,53.
4. Alvará anual de credenciamento, fab. placas, ferro-velho, garagens 567,61
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 567,61.
5. Apresentação de recibo ou nota fiscal vencido(a) 43,96
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 43,96.
6. Atestados ou declarações para qualquer fim 6,87
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,87.
7. Autorização para confecção de placa de moto ou veículo 6,87
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,87.
8. Autorização para dirigir ciclomotores 16,86
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 16,86.
9. Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias) 29,35
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 29,35.
10. Autorização para marcação/remarcação de chassi 25,60
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 25,60.
11. Autorização para uso de placa de experiência 36,85
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 36,85.
12. Autorização para uso de placa de fabricante 12,49
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.
13. Averbação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 49,34
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.
14. Averbação de Carteira Internacional de Habilitação 43,09
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 43,09.
15. Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrend. mercantil ou outros gravames 45,42
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 45,42.
16. Baixa de veículo para qualquer fim 36,85
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 36,85.
17. Busca no arquivo (por processo) 9,37
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 9,37.
18. Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao DETRAN 6,25
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,25.
19. Carteira despachante / auto-escola / examinador / instrutor / condutor escolar (1ª ou 2ª via) 49,34
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.
20. Certidões para qualquer fim 8,12
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.
21. Continuação exames de habilitação em outras cidades ou UF 24,98
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 24,98.
22. Correção de erros CNH/veículo (por omissão/erro de informação usuário) 5,62
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,62.
23. Embargo e desembargo de veículo 8,12
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.
24. Inclusão de categoria de CNH. 49,34
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.
25. Inclusão de veículo 33,72
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 33,72.
26. Inclusão, manutenção e/ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de Veículos -RENAVAM- ou no Cadastro do Registro Nacional de CNH-RENACH- 12,49
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.
27. Inscrição para curso de diretor auto-escola, diretor ensino, instrutor/examinador 25,60
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 25,60.
28. Junta Técnica Especial ou reciclagem de condutor 31,23
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 31,23.
29. Laudo de vistoria técnica 11,87
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 11,87.
30. Licença especial para trânsito de veículo 10,28
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 10,28.
31. Licença para aprendizagem direção veicular 10,62
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 10,62.
32. Licenciamento anual de veículo 45,42
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 45,42.
33. Licenciamento anual de veículo em atraso (por ano) 57,91
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 57,91.
34. Listagem de dados (por página) 0,62
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 0,62.
35. Manutenção de cursos 12,49
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.
36. Mudança de categoria de CNH. 49,34
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.
37. Mudança de categoria de veículo 24,36
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 24,36.
38. Mudança de placa 12,49
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.
39. Mudança de domicílio do veículo 12,49
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.
40. Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN automóveis e similares (por dia) 5,62
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,62.
41. Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN bicicletas, moto e similares (por dia) 1,14
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 1,14.
42. Placa especial 124,90
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 124,90.
43. Prontuário para qualquer fim 13,11
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 13,11.
44. Primeira via de CNH qualquer categoria 49,34
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.
45. Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares 13,00
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 13,00.
46. Reboque (guincho) de outros veículos 40,00
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 40,00.
47. Reemissão de documentos 12,49
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.
48. Reemissão de Documento Único de Arrecadação -DUA- (quando solicitada pelo usuário) 5,62
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,62.
49. Remarcação de teste Legislação de Trânsito -LT- ou Prática de Direção -PD- (não comparecimento -N/C-) 6,25
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,25.
50. Reteste de LT e PD 8,12
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.
51. Revalidação de CNH qualquer categoria 49,34
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.
52. Rubrica em livros de auto-escola, ferro-velho, garagens, oficinas, etc 49,34
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.
53. Segunda via de CNH qualquer categoria 24,98
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 24,98.
54. Segunda via de auto de apreensão 6,87
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,87.
55. Segunda via de Documento Único de Transferência -DUT- ou Documento Anual de Licenciamento -DUAL 34,97
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 34,97.
56. Taxa de expediente 3,75
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,75.
57. Taxa por telex ou telegrama (até 20 linhas) 6,87
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,87.
58. Transferência de propriedade 54,50
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 54,50.
59. Vistoria a domicílio por veículo (mínimo 10 veículos) 8,12
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.
60 Vistoria de veículo 11,24
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 11,24.
61 Autenticação de documentos e/ou xerox (DUAL) 5,00
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,00
62 Vistoria de veículo apreendido no DETRAN 8,12
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.
63 Vistoria técnica em veículo de transportes escolares, trabalhadores obras, etc. 8,12
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.439, DE 30.12.98 -
VIGÊNCIA: 01.01.99.
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
NOTA:
Vigência de 01.01.99 a 31.12.99.
1 Alteração de característica de veículo 38,09
2 alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviço junto ao Detran-Go/comunidade) 113,53
3 Apresentação de documento de transferência nota fiscal com data de emissão com mais de 30 (trinta) dias 43,96
4 Atestados, declarações, certidões para qualquer fim 6,87
5 Autenticação de documentos e/ou xerox 2,50
NOTA:
Vigência de 01.01.99 a 31.10.99.
REVOGADO
O NÚMERO 5 DO SUBITEM A.3 PELO ART. 7º DA LEI Nº 13.544, de 25.10.99 -
VIGÊNCIA: 01.11.99.
5 revogado
6 Autorização para confecção de placa (moto ou veículo) 6,87
7 Autorização para dirigir ciclomotores 43,09
8 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias) 29,35
9 Autorização para marcação/remarcação de chassi 25,60
10 Autorização para uso de placa de experiência/fabricante 36,85
11 Averbação de permissão para dirigir, averbação de Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. e averbação de Carteira Internacional de Habilitação - C.I.H. 43,09
12 Baixa de alienação fundiciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil, outros agravantes 45,42
13 Busca do veículo para qualquer fim 36,85
14 Busca no arquivo (por processo) 9,37
15 Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao Detran/GO 6,25
16 Carteira de Despachante, Centro de Formação de Condutores - C.F.C. - teórica, técnica e/ou prática, examinador, instrutor, condutor escolar e outros (1ª e 2ºvia) 49,34
17 Continuação de exames de habilitação em outras cidades da UF ou em outra UF e/ou em outro C.F.C. - Centro de Formação de Condutores: teórica, técnica e/ou prática 24,98
18 Correção de erros C.N.H./veículos (por omissão/erro de informação do usuário) 5,62
19 Curso de candidato à obtenção de permissão para dirigir, C.N.H. ou reciclagem de condutor 113,53
20 Embargo e/ou desembargo de veículo 8,12
21 Inclusão de categoria em C.N.H 49,34
22 Inclusão de veículo 33,72
23 Inclusão, manutenção e/ou rebaixamento no cadastro do Registro Nacional de Veículo Automotor - RENAVAM ou no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH 12,49
24 Inscrição para curso de diretor de Centro de Formação de Condutores - C.F.C. (teórica, técnica e/ou prática), diretor de ensino, instrutor, examinador, condutor 25,60
25 Laudo de vistoria técnica 11,87
26 Licença de aprendizagem de direção veicular 10,62
27 Licença especial para trânsito de veículo 10,28
28 Licenciamento anual de veículo 45,42
29 Licenciamento anual de veículo em atraso ( por ano) 57,91
30 Licenciamento de veículo - C.R.L.V. 34,97
31 Listagem de dados (por página) 0,62
32 Mudança de categoria de C.N.H. 49,34
33 Mudança de categoria de veículo 24,36
34 Mudança de domicílio do veículo 12,49
35 Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go: bicicletas, motos, ciclomotores e similares (por dia) 1,14
36 Permanência de veículos apreendidos no pátio do Detran-Go - automóveis e similares (por dia) 1,00
37 Permissão para dirigir 1ª e 2ª vias (válida por 12 meses) 49,34
38 Placa especial 124,90
39 Primeira via de C.N.H. de qualquer categoria 49,34
40 Prontuário para qualquer fim 13,11
41 Reabilitação de C.N.H. (definitiva) 43,96
42 Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares 13,00
43 Reboque (guincho) de outros veículos 40,00
44 Reemissão de Documento Único de Arrecadação - D.U.A., quando solicitada pelo usuário 5,62
45 Reemissão de documentos 12,49
46 Remarcação de teste por não comparecimento 6,25
47 Reteste de Prática de Direção - P.D. e Legislação de Trânsito - L.T. em cada categoria 8,12
48 Revalidação de C.N.H. qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir ciclomotores 34,85
49 Rubrica em livros de credenciamento (quando necessário) 49,34
50 Segunda via de auto de apreensão 6,87
51 Segunda via de C.N.H. de qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir 24,98
52 segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV 34,97
53 Taxa de Expediente 3,75
54 Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha) 6,87
55 Transferência de propriedade 54,50
56 Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10) 8,12
57 Vistoria de veículo (normal ou apreendido) 11,24
58 Vistoria em estabelecimento para credenciamento 54,50
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.579, DE 30.12.99 -
VIGÊNCIA: 01.01.00.
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
NOTA:
Vigência de 01.01.00 a 31.12.00.
1 Alteração de característica de veículo 38,09
2 Alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviços junto ao DETRAN-Go/Comunidade) 113,53
3 Atestado, declaração, certidão para qualquer fim 6,87
4 Autorização para confecção de placa (moto ou veículo) 6,87
5 Autorização para dirigir ciclomotor 43,09
6 Autorização para estrangeiro dirigir (validade cento e oitenta dias) 29,35
7 Autorização para marcação/remarcação de chassi 25,60
8 Autorização para uso de placa de experiência/fabricante 36,85
9 Baixa de Alienação fiduciária, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e outros gravames 45,42
10 Baixa de veículo para qualquer fim 36,85
11 Busca no arquivo (por processo) 9,37
12 Cancelamento de credenciamento junto ao DETRAN-Go 6,25
13 Carteira de Instrutor, Diretor-Geral/Ensino de Centro de Formação de Condutores - CFC - (A) (B) (AB), Despachante, Examinador, Condutor Escolar e outros (1ª e demais vias) 49,34
14 Continuação de exames de habilitação em outro Município, UF, CFC (A) (B) (AB) 24,98
15 Correção de erros de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ou documento de Veículo (por omissão/erro de informação do usuário) 24,98
16 Embargo e/ou desembargo de veículo 8,12
17 Emissão de CNH (Habilitação definitiva) por categoria 49,34
18 Expedição de CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com a mudança de domicílio e HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA) 43,09
19 Inclusão de categoria em CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR 49,34
20 Inclusão, manutenção e/ou baixa no cadastro RENAVAM ou RENACH 12,49
21 Inscrição para Curso de Diretor-Geral ou de Ensino de CFC (A) (B) (AB) 80,00
22 Inscrição para Curso de Instrutor de Trânsito de CFC (A) (B) (AB) 240,00
23 Laudo de Vistoria Técnica 11,87
24 Licença de aprendizagem de direção veicular 10,62
25 Licença especial para trânsito de veículo 10,28
26 Licenciamento anual de veículo 45,42
27 Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício) R$ 57,91
28 Listagem de dados (por página) 0,62
29 Mudança de categoria de CNH 49,34
30 Mudança de categoria de veículo 24,36
31 Mudança de domicílio de veículo 12,49
32 Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN-Go (qualquer tipo de veículo por dia) 1,00
33 Permissão para dirigir 1ª Via (por categoria) 49,34
34 Placa especial 124,90
35 Prontuário para qualquer fim 13,11
36 Reabilitação de CNH (por cassação) 43,96
37 Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares 13,00
38 Reboque (guincho) de outros veículos 40,00
39 Reciclagem (formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, Acidente de Trânsito e demais penalidades30,22
40 Reciclagem para instrutor, Diretor-Geral/Ensino de CFC (A) (B) (AB) 80,00
41 Reemissão de documentos (CRV, CRLV, CNH e Permissão para Dirigir 24,98
42 Reemissão de Documento Único de Arrecadação-DUA, quando solicitada pelo usuário 5,62
43 Registro de veículo (inclusão) 33,72
44 Registro de veículo com nota fiscal após decorrido mais de 30 dias da respectiva emissão 77,68
45 Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria) 6,25
46 Renovação de CNH qualquer categoria ou de permissão para dirigir ciclomotores 34,85
47 Reteste por categoria (LT/PS ou PD) 8,12
48 Rubricas em livros de credenciados (quando necessário) 49,34
49 Segunda via de Auto de Apreensão 6,87
50 Segunda via de CRV, CRLV, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR 34,97
51 Taxa de entrega de documento em domicílio 6,00
52 Taxa de expediente 3,75
53 Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) - 1ª via, Permissão para Dirigir, Revalidação Reciclagem, Mudança de Categoria ou Adição de Categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade) 7,00
54 Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha) 6,87
55 Transferência de propriedade 54,50
56 Vistoria a domicílio: por veículo (no mínio 10) 8,12
57 Vistoria de veículo (normal ou apreendido) 11,24
58 Vistoria em estabelecimento para credenciamento 54,50
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.772, DE 28.12.00 -
VIGÊNCIA: 01.01.01.
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
NOTA:
Vigência de 01.01.01 a 31.12.06.
1 Alteração de característica de veículo 76,61
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 45,00.
2 Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores de serviços junto ao Detran-Go/Comunidade) 224,72
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 132,00.
3 Atestados, Declarações, Certidões para qualquer fim 13,63
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 8,00.
4 Autorização para confecção de placa (moto ou veiculo) 13,63
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 8,00.
5 Autorização para dirigir ciclomotores 85,12
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 50,00.
6 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias) 57,89
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 34,00.
7 Autorização para marcação/remarcação de chassi 51,08
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 30,00.
8 Autorização para uso de placa de experiência/fabricante 73,22
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 43,00.
9 Baixa de Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e outros gravames 90,24
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 53,00.
10 Baixa de veículo para qualquer fim 73,22
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 43,00.
11 Busca no arquivo (por processo) 18,73
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 11,00.
12 Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-Go. 11,91
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 7,00.
13 Carteira de Instrutor, Diretor Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB), Despachante, Examinador, Condutor Escolar e Outros (1ª e demais vias) 97,04
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.
14 Continuação de exames de habilitação em outro Município, UF, CFC (A)(B)(AB) 49,38
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 29,00.
15 Correção de erros de CNH ou Documento de Veículos (por omissão/erro de informação do usuário) 49,38
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 29,00.
16 Embargo, desembargo ou comunicação de venda de veículo 17,03
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 10,00.
17 Emissão de CNH (Habilitação definitiva) – por categoria 63,92 97,04
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.
18 Expedição de CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA 85,12
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 50,00.
19 Inclusão de categoria em CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR 97,04
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.
20 Inclusão, manutenção e/ou baixa no cadastro RENAVAM ou RENACH 23,85
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 14,00.
21 Inscrição para Curso de Diretor Geral ou de Ensino de CFC (A)(B)(AB) e Despachante 158,35
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 93,00.
22 Inscrição para Curso de Instrutor de Trânsito de CFC (A)(B)(AB) 473,29
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 278,00.
23 Laudo de Vistoria Técnica 23,85
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 14,00.
24 Licença de aprendizagem de direção veicular 20,42
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 12,00.
25 Licença especial para trânsito de veículo 3,39
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 2,00.
26 Licenciamento anual de veículo 90,24
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 53,00.
27 Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício) 114,06
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 67,00.
28 Listagem de dados (por página) 1,70
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 1,00.
29 Mudança de categoria de CNH 97,04
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.
30 Mudança de categoria de veículo 47,67
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 28,00.
31 Mudança de domicílio de veículo 23,85
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 14,00.
32 Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go (qualquer tipo de veiculo por dia) 1,70
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 1,00.
33 Permissão para dirigir 1ª Via (por categoria) 97,04
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.
34 Placa especial 246,86
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 145,00.
35 Prontuário para quaisquer fins 25,54
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 15,00.
36 Reabilitação de CNH (por cassação) 86,83
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 51,00.
37 Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares 25,54
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 15,00.
38 Reboque (guincho) de outros veículos. 78,31
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 46,00.
39 Reciclagem (formação de processo) para condutor por Apreensão de CNH, Acidente de Trânsito e demais penalidades 59,59
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 35,00.
40 Reciclagem para instrutor, Diretor Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB) 158,35
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 93,00.
41 Reemissão de documentos (CRV, CRLV, CNH e Permissão para Dirigir) 49,38
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 29,00.
42 Reemissão de DUA-Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário 11,91
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 7,00.
43 Registro de veículo (inclusão) 66,40
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 39,00.
44 Registro de veículo com Nota Fiscal emitida há mais de 30 dias após a emissão 153,23
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 90,00.
45 Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria) 11,91
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 7,00.
46 Renovação de CNH qualquer categoria ou da Permissão para Dirigir Ciclomotores 68,09
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 40,00.
47 Reteste por categoria (LT/PS ou PD) 17,03
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 10,00.
48 Rubricas em livros de credenciados (quando necessário) 97,04
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.
49 Segunda via de Auto de Apreensão 13,63
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 8,00.
50 Segunda via de: CRV, CRLV, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR 69,79
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 41,00.
51 Taxa de entrega de documento em domicílio 10,21
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 6,00.
52 Taxa de expediente 6,81
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 4,00.
53 Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) – 1ª via, Permissão para Dirigir, Revalidação, Reciclagem, Mudança de Categoria ou Adição de Categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade) 13,63
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 8,00.
54 Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha) 13,63
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 8,00.
55 Transferência de propriedade 108,96
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 64,00.
56 Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10) 15,32
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 9,00.
57 Vistoria de veículo (normal ou apreendido) 22,14
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 13,00.
58 Vistoria em estabelecimento para credenciamento. 5,11
NOTA:
Valor da Lei 13.772/00: R$ 3,00.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI
Nº 15.919, DE 28.12.06 - VIGÊNCIA: 01.01.07.
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
1 Alteração de característica de veículo.......................................................................... 172,92
2 Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores de serviçosjunto ao Detran-GO/Comunidade).......................................................................................................... 166,86
3 Atestados, averbações, declarações, agendamentos e certidões para qualquer fim.... 30,74
4 Autorização para confecção de placa (moto ou veículo) (Por força do art. 2º da Lei nº 19.194 - no período de 01.04.14 a 29.02.16 o valor foi reduzido) 5,00
4 Autorização para confecção de placa (moto ou veículo) .............................................. 27,78
5 Autorização para emissão de carteira de instrutor, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB), despachante, examinador, condutor escolar e outros (1ª e demais vias) 115,76
NOTA: Redação com vigência de 01.01.07 a 31.12.09.
REVOGADO
O NÚMERO 5 DO ITEM A.3 DO ANEXO III pelo art. 2º da Lei nº 16.849, de 28.12.09
- VIGÊNCIA: 01.01.10.
5 Revogado
6 Autorização para gravar e regravar chassi, gravar motor ou substituir motor............. 115,29
7 Autorização para uso de placa de experiência/fabricante............................................ 165,24
8 Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil e outros gravames (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 164,78
8 Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil e outros gravames .................................................................................................................... 207,93
9 Baixa de veículo para qualquer fim (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 133,70
10 Busca no arquivo (por processo) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 34,20
11 Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-GO. (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 21,78
12 Continuação de exames de habilitação em outro Município, CFC (A)(B)(AB) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 90,17
13 Embargo ou desembargo de licenciamento de veículo (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 31,08
14 Emissão de CNH (habilitação definitiva) ou ACC (definitiva) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.12.17) 189,91
14 Expedição de CNH (habilitação definitiva):
14.1 com impressão em papel moeda (meio físico) ........................................................... 219,05
14.2 por meio eletrônico (digital) - CNH-e - ......................................................................... 197,92
14.3 por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico) ... 230,59
15 Emissão de CNH/permissão para dirigir, ACC, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para Dirigir), por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.12.17) 96,62
15 Expedição dos seguintes documentos, por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário:
15.1 CNH/Permissão para Dirigir, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para Dirigir), com impressão em papel moeda (meio físico) ....................................................... 111,45
15.2 CNH-e/Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital) .................................... 90,32
15.3 CNH-e e CNH/Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) ................................................................................................. 122,98
16 Expedição de ACC, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e PID (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.12.17) 189,87
16 Expedição dos seguintes documentos:
16.1 CNH/Permissão para Dirigir (primeira habilitação) e PID, com impressão em papel moeda (meio físico)............................................................................................................. 219,05
16.2 CNH-e/Permissão para Dirigir (primeira habilitação), por meio eletrônico (digital) 197,92
16.3 CNH-e e CNH/Permissão para Dirigir (primeira habilitação), por meio eletrônico (digital) e impressão em papel (meio físico) .......................................................................... 230,59
17 Hora-aula para cursos de qualificação para fins de credenciamento (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 6,40
18 Inclusão no cadastro do RENAVAM ou do RENACH................................................... 53,79
19 Inclusão/mudança de categoria em CNH ou inclusão de categoria em PERMISSÃO PARA DIRIGIR (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.12.17) 189,91
19 Adição/mudança de categoria em CNH ou adição de categoria em Permissão para Dirigir:
19.1 com expedição e impressão em papel moeda ...................................................... 219,05
19.2 com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - ......................................... 197,92
19.3 com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico) ....................................................................................................................... 214,10
20 Inscrição para curso de diretor geral ou de ensino de CFC (A)(B)(AB) e despachante (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 108,83
21 Inscrição para curso de instrutor/examinador de trânsito de CFC (A)(B)(AB) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 108,83
22 Inscrição para reavaliação do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 24,87
23 Laudo técnico de vistoria veicular (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 43,52
24 Licença de aprendizagem de direção veicular............................................................... 46,12
25 Licença especial para trânsito de veículo (de destino)..................................................... 7,67
26 Licenciamento anual de veículo (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 164,80
26 Licenciamento anual de veículo ................................................................................... 207,95
27 Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 208,33
27 Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício) ........................................ 257,49
28 Listagem de dados (por página) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 3,11
29 Mudança de categoria de veículo 87,07 (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)
29 Mudança de categoria de veículo ............................................................................... 109,86
30 Mudança de domicílio de veículo com transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 242,51
30 Mudança de domicílio de veículo com transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) 306,01
31 Mudança de domicílio de veículo sem transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 43,52
31 Mudança de domicílio de veículo sem transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) 54,92
32 Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-GO (qualquer tipo de veículo por dia) 3,84
33 Prontuário para quaisquer fins (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 46,63
34 Reabilitação de CNH por categoria (por cassação)..................................................... 195,98
35 Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares.......................................................... 57,63
36 Reboque (guincho) de outros veículos......................................................................... 176,78
37 Reciclagem (formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, acidente de trânsito e demais penalidades....................................................................................... 134,51
38 Reciclagem para instrutor, examinador de trânsito, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 289,17
39 Reemissão de DUA - Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 12,44
40 Registro de reconhecimento de habilitação estrangeira (validade até 180 dias)......... 120,69
41 Registro de veículo com nota fiscal emitida há mais de 30 dias.................................. 345,86
42 Registro de veículo com placa especial....................................................................... 557,23
43 Registro inicial de veículo (novo ou usado) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 121,27
43 Registro inicial de veículo (novo ou usado) ................................................................. 153,02
44 Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria)...... 26,93
45 Renovação de CNH ou ACC
qualquer categoria (Redação
conferida pela Lei nº 15.919 - vigência:
01.01.07 a 28.12.17) 133,25
45 Renovação de CNH (qualquer categoria):
45.1 com expedição e impressão em papel moeda (meio físico).................................. 153,70
45.2 com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - ......................................... 132,57
45.3 com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico) ....................................................................................................................... 165,23
46 Reteste por categoria (LT/PS ou PD)............................................................................. 38,41
47 Rubricas em livros de credenciados (quando necessário) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 177,24
48 Segunda via de auto de apreensão (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 23,57
49 Segunda via de: CRV, CNH, ACC, PID ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.12.17) 136,59
49 Expedição de segunda via dos seguintes documentos:
49.1 CNH, Permissão para Dirigir, CRV e PID, com impressão em papel moeda (meio físico) 157,55
49.2 CNH-e, Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital).................................. 136,42
49.3 CNH, Permissão para Dirigir, com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e e impressão em papel moeda (meio físico) .............................................................. 169,09
50 Segunda via de CRLV.................................................................................................... 51,78
51 Taxa de entrega de documento em domicílio (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 18,66
52 Taxa de expediente (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 12,44
53 Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) – 1ª via, permissão para dirigir, revalidação, reciclagem, mudança de categoria ou adição de categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 24,87
54 Transferência de propriedade de veículo (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 198,99
54 Transferência de propriedade de veículo ................................................................... 251,10
55 Vistoria de veículo apreendido ou por solicitação do usuário (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 40,42
56 Vistoria em estabelecimento para fins de credenciamento (acrescendo o mesmo valor a cada 100 Km percorridos) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16). 46,63
57 Vistoria técnica de veículo em domicílio (por veículo - no mínimo 5) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16) 21,65
58 Registro de contrato de financiamento (Redação acrescida pela Lei nº 16.849 - vigência: 30.03.10 a 28.03.16) 164,78
58 Registro de contrato de financiamento (Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16 a 28.03.18 com relação ao registro de contrato de comodato ou arrendamento e 28.12.17 com relação ao registro de contrato de financiamento) 180,26
58 Registro de contrato de financiamento, comodato ou arrendamento - vigência: 29.03.18 com relação ao registro de contrato de comodato ou arrendamento e 29.12.17 com relação ao registro de contrato de financiamento).................................................................................................................................................. 207,93
59 Inclusão no cadastro de gravame (Redação acrescida pela Lei nº 16.849 - vigência: 30.03.10 a 28.03.16) 43,52
59 Inclusão no cadastro de gravame.................................................................................. 54,92
60 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg (Redação acrescida pela Lei nº 16.849 - vigência: 30.03.10 a 28.03.16) 41,90
60 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg.................. 52,87
61 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg em atraso (por exercício) (Redação acrescida pela Lei nº 16.849 - vigência: 30.03.10 a 28.03.16) 52,38
61 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg em atraso (por exercício) ........................................................................................................................ 66,10
62 Emissão de credenciamento para uso em vaga especial (Redação acrescida pela Lei nº 16.849 - vigência: 30.03.10 a 28.03.16) 12,44
63 Transferência de veículo usado para empresa revendedora de veículo sediada no Estado de Goiás e credenciada no Detran-GO .............................................................................. 38,44
64 Expedição de Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC (habilitação definitiva):
64.1 com impressão em papel moeda (meio físico) ...................................................... 102,26
64.2 por meio eletrônico (digital) ...................................................................................... 81,13
64.3 por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) ............... 113,80
65 Expedição de ACC, por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário:
65.1 com impressão em papel moeda (meio físico) ........................................................ 52,00
65.2 por meio eletrônico (digital) ..................................................................................... 30,87
65.3 por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) ................ 63,53
66 Expedição de ACC (primeira habilitação):
66.1 com impressão em papel moeda (meio físico) ...................................................... 102,20
66.2 por meio eletrônico (digital) ..................................................................................... 81,07
66.3 por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) .............. 113,73
67.1 com expedição e impressão em papel moeda (meio físico) ................................... 71,72
67.2 com expedição por meio eletrônico (digital) ............................................................ 50,59
67.3 com expedição por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) 83,25
68.1 com expedição e impressão em papel moeda (meio físico) ................................... 73,53
68.2 com expedição por meio eletrônico (digital) .................................................................. 52,39
68.3 com expedição por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) 85,06
ACRESCIDO
O ITEM A.4 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.194/97, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.
A.4 POLÍCIA MILITAR
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
1. Extrato de ocorrência policial 18,84
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 7,00.
2. Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares 35,00
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 13,00.
3. Reboque (guincho) de outros veículos 107,64
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 40,00.
4. Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás -PMGO-
4.1 automóveis e similares, por dia 15,11
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,62.
4.2 bicicletas, moto e similares, por dia 3,08
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 1,14.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.4 PELO ART. 1º DA LEI
Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
A.4 POLÍCIA MILITAR:
1. Extrato de ocorrência policial.......................................................................................... 31,99
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 19,75.
2. Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares........................................................ 59,43
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 36,70.
3. Reboque (guincho) de outros veículos......................................................................... 182,66
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 112,80.
4. Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás -PMGO-, depois de decorrido o período de 48h:
4.1. automóveis e similares, por dia....................................................................................... 32,37
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 20,00.
4.2. bicicletas, moto e similares, por dia.................................................................................. 6,47
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 4,00.
5. Apresentação da Banda de Música da Polícia Militar em eventos festivos, de caráter privado:
5.1 com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), mais o valor correspondente ao gasto com o transporte, fixado este em R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por quilômetro rodado;
NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$
15,00 e R$5,00 respectivamente.
5.2 com reduzido número de militares músicos de até 5 (cinco) elementos, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 44,95 (quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), mais o valor correspondente ao gasto com transporte, fixado este em R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por quilômetro rodado;
NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$
30,00 e R$3,00 respectivamente.
6. Participação de cadetes da Polícia Militar, com uniforme de gala, em eventos festivos, de caráter privado, por hora de serviço individual prestado pelo militar R$ 299,60 (duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), mais o valor equivalente ao transporte, fixado este em R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por quilômetro rodado;
NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$
200,00 e R$5,00 respectivamente.
7. Utilização de instalações e dependências da Policia Militar:
7.1 de auditório, por hora de utilização .............................................................................. 149,81
NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$
100,00.
7.2 de sala de aula, por hora de utilização ........................................................................... 74,89
NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 50,00.
7.3 de pátio para permanência de veículo, por hora de utilização ........................................ 4,50
NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 3,00.
7.4 de pátio para eventos, por hora de utilização Lei nº 17.929............................................................... 149,81
NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$
100,00.
7.5 de campo de futebol, por hora de utilização .................................................................. 74,89
NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$
50,00.
7.6 de piscina, por hora de utilização ................................................................................. 299,60
NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$
200,00.
7.7 de alojamento individual, por dia de utilização ............................................................... 29,95
NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$
20,00.
ACRESCIDO O ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.194/97, DE
26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.
A.5 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
1. Vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com área construída de até 100m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente] 53,81
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
2. Valores originais da Lei 13.194/97: R$ 0,04 e R$
20,00 respectivamente.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 1 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de
29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
1. Vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com área construída de até 100m2 [será aumentada em R$ 0,17 (dezessete centavos) a cada metro quadrado excedente].......................................................................................... 118,71
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 0,11 e 73,30, respectivamente.
2 Vistoria para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente] 67,29
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
2. Valores originais da Lei 13.194/97: R$ 0,04 e R$
25,00 respectivamente.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 2 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de
29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
2. Vistoria para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,22 (vinte e dois centavos) a cada metro quadrado excedente]..................... 148,42
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 0,14 e 91,65, respectivamente.
3 Aprovação de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente] 67,29
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
2. Valores originais da Lei 13.194/97: R$ 0,04 e R$
25,00 respectivamente.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 3 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de
29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
3. Aprovação de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,23 (vinte e três centavos) a cada metro quadrado excedente]...................... 148,42
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 0,14 e 91,65, respectivamente.
4. Extrato de ocorrência 21,48
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
2. Valor
original da Lei 13.194/97: R$ 8,00.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 4 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de
29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
4. Extrato de ocorrência...................................................................................................... 47,38
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 29,25.
5. 2ª via de documentos 21,48
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
2. Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,00.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 5 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de
29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
5. 2ª via de documentos..................................................................................................... 47,38
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 29,25.
6. Alvará de funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na prestação de serviços, relativos a combate de incêndio 180,33
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
2. Valor original da Lei 13.194/97: R$ 67,00.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 6 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de
29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
6. Alvará de funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na prestação de serviços, relativos a combate de incêndio.............................. 397,71
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 245,60.
7. Alteração de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços, relativos a combate de incêndio 13,44
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
2. Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,00.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 7 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de
29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
7. Alteração de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços, relativos a combate de incêndio..................................................................................... 29,95
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 18,50.
acrescido
o SUBITEM 8 ao item a.5 do anexo iii PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.488, de 12.12.11
- VIGÊNCIA: 13.03.12.
8. UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS
8.1. Coeficiente de risco de incêndio dos imóveis com edificação não residencial conforme o disposto nos incisos II e III do § 8º do art. 114, indicados emmegajoule (MJ):
8.1.1 Até 10.000................................................................................................................. 35,31
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 21,81.
8.1.2 Acima de 10.000 até 20.000...................................................................................... 70,65
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 43,63.
8.1.3 Acima de 20.000 até 30.000.................................................................................... 141,29
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 87,25.
8.1.4 Acima de 30.000 até 40.000.................................................................................... 169,15
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 104,46.
8.1.5 Acima de 40.000 até 60.000.................................................................................... 225,55
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 139,28.
8.1.6 Acima de 60.000 até 80.000.................................................................................... 338,31
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 208,92.
8.1.7 Acima de 80.000 até 200.000.................................................................................. 451,09
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 278,56.
8.1.8 Acima de 200.000 até 400.000................................................................................ 845,79
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 522,30.
8.1.9 Acima de 400.000 até 600.000............................................................................. 1.353,26
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 835,68.
8.1.10 Acima de 600.000 até 1.200.000.......................................................................... 1.917,12
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 1.183,88.
8.1.11 Acima de 1.200.000 até 2.000.000....................................................................... 2.255,43
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 1.392,80.
8.1.12 Acima de 2.000.000 até 4.000.000....................................................................... 2.819,30
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 1.741,00.
8.1.13 Acima de 4.000.000 até 8.000.000....................................................................... 3.495,92
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 2.158,84.
8.1.14 Acima de 8.000.000 até 12.000.000..................................................................... 4.172,53
NOTA:
Valor original da Lei 17.488/11: R$ 2.576,68.
8.1.15 Acima de 12.000.000............................................................................................ 4.172,53
acrescidos de R$ 169,16 (cento e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) a cada 1.000.000 MJ ou fração que exceder a 12.000.000 MJ
NOTA:
Valores originais da Lei 17.488/11: R$
2.576,68 e 104,46.
ACRESCIDO
O ITEM A.6 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.194/97, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.
A.6 SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO
NOTA: Redação
com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
1. Policiamento em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:
1.1 policiamento especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local 8,09
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,00.
1.2 policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local 8,09
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,00.
1.3 serviço de prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local 8,09
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,00.
2. Quando solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:
2.1 veículos leves das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo 25,00
NOTAS:
1.
Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98;
2.
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 25,00.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO NÚMERO 2.1 DO SUBITEM A.6 PELO ART. 2º DA LEI Nº 13.439, DE
30.12.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.
2.1 veículos leves das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço 66,21
NOTA:
Valor original da Lei 13.439: R$ 25,00.
2.2 veículos pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo 134,58
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 50,00.
3. Quando necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço prestado de cada animal 4,03
NOTA:
Valor original da Lei 13.194/97: R$ 1,50.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.6 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA:
01.04.12.
A.6 SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO:
1. Policiamento em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:
1.1. policiamento especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local 13,79
NOTAS:
1. Valor original da Lei
17.520/11: R$ 8,50.
2. subitem
1.1 do item A.6 declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Ag.
Reg. no Recurso Extraordinário 535.085 Goiás, de 09.04.13)
1.2. policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local... 13,79
NOTAS:
1.
Valor original da Lei 17.520/11: R$ 8,50.
2. subitem
1.1 do item A.6 declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Ag.
Reg. no Recurso Extraordinário 535.085 Goiás, de 09.04.13)
1.3. serviço de prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local......................................................................................................... 80,96
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 50,00.
2. Quando solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:
2.1. veículos leves das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço.............................................................................................................. 129,53
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 80,00.
2.2. veículos pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo............................ 291,48
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 180,00.
3. Quando necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço prestado de cada animal................................................................................................................ 32,37
NOTA: Valor original da Lei 17.520/11:
R$ 20,00.
ACRESCIDO O SUBITEM A.7 PELO
ART. 1º DA LEI Nº 18.298, DE 30.12.13 –
VIGÊNCIA: 30.03.14
A.7 GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
- Emissão de Carteira de Identidade Funcional – CIF................................................... .40,38
ITEM B
B ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
1 de Educação
2 Inscrição em exames vestibulares............................................................................... 151,62
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 30,00.
2.1 Matrícula em estabelecimento de ensino:
2.1.1 5ª à 8ª série do 1º grau................................................................................................... 22,21
NOTA:
Valor original: R$ 4,40.
2.1.2 2º Grau............................................................................................................................ 27,75
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
2.1.3 Superior........................................................................................................................... 44,45
NOTA:
Valor original: R$ 8,80.
3 Registro de:
3.1 escolas não oficiais....................................................................................................... 166,74
NOTA:
Valor original: R$ 33,00.
3.2 diploma do ensino de 2º grau.......................................................................................... 27,75
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
3.3 documentos não especificados neste item..................................................................... 27,75
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
ITEM C
C ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
1 De qualquer órgão da administração estadual:
1.1 Alvará não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa.................................................................................................................. 11,06
NOTA:
Valor original: R$ 2,20.
1.2 Auto de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual e demais autoridades administrativas, salvo se ilegal a apreensão:.............................................. 55,58
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
2 Expedição por órgão da Administração Tributária:
2.1 de qualquer documento, papel, guias de trânsito ou de controle de pagamento de tributo, excetuadas as certidões e os atestados de arrecadação............................................... 11,06
NOTA:
Valor original: R$ 2,20.
2.2 de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluído o formulário 15,14
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 3,00.
3 Fornecimento de cópias reprográfica, fotostática ou fotocópia extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por página....................... 0,81
NOTA:
Valor original: R$ 0,17.
4 Inscrição em:
4.1 concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da Magistratura, Ministério Público e Oficial de Justiça, quando realizados diretamente pela administração pública
NOTA:
Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.95.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOS NÚMEROS 4.1, 4.1.1, 4.1.2 E
4.1.3 DO ITEM C PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.806, DE 27.12.95 - VIGÊNCIA:
01.01.96.
4.1. concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da Magistratura, Ministério Público e Oficial de Justiça:
4.1.1. nível de 1º grau............................................................................................................. 151,62
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 30,00.
4.1.2. nível de 2º grau............................................................................................................. 252,69
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 50,00.
4.1.3. nível superior................................................................................................................. 505,39
NOTAS:
1. Valor original da Lei 12.806/95: R$ 100,00;
2. Por força do Decreto nº 9.199,
de 04.04.18, fica reduzida a taxa de serviço estadual de inscrição para o
concurso público de nível superior do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Estadual para R$200,00.
4.2 cursos de aperfeiçoamento, salvo se para servidores públicos e em interesse do serviço 27,75
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
5 Registro de documentos e papéis nas repartições estaduais a requerimento da parte interessada...................................................................................................................... 41,71
NOTA:
Valor original: R$ 8,25.
6 Teste Psicotécnico quando não realizado por serviços de Departamento de Trânsito, salvo os de pessoas reconhecidamente pobres...................................................................... 27,75
NOTA:
Valor original: R$ 5,50.
7 Pela emissão:
7.1 ficha de inscrição cadastral............................................................................................ 25,23
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 5,00.
7.2 segunda via de ficha de inscrição cadastral................................................................... 37,86
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 7,50.
8 Fornecimento de Documento de Arrecadação - DAR:
8.1 carnê............................................................................................................................... 55,58
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
8.2 jogos de vias.................................................................................................................... 11,06
NOTA:
Valor original: R$ 2,20.
9 Pela expedição de certificado de habilitação para participação de licitações:
9.1 para aquisição de materiais e serviços:
9.1.1 tomada de preços........................................................................................................... 55,58
NOTA:
Valor original: R$ 11,00.
9.1.2 concorrências................................................................................................................ 111,16
NOTA:
Valor original: R$ 22,00.
9.2 para realização de obras:
9.2.1 tomada de preços......................................................................................................... 111,16
NOTA:
Valor original: R$ 22,00.
9.2.2 concorrências................................................................................................................ 361,37
NOTA:
Valor original: R$ 71,50.
ACRESCIDO
O NÚMERO 10 AO ITEM C PELO ART. 1º Da lei Nº 12.806, DE 27.12.95 - VIGÊNCIA:
01.01.96.
10 Edificação e conservação de rodovias públicas (pedágio pela utilização de via pública estadual) por veículo e por utilização:
10.1 automóveis de passageiros e motocicletas (todos sem carreta)................................... 10,04
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 2,00.
10.2 demais veículos automotores:
10.2.1 com até 3 eixos (inclusive o dianteiro e carreta).......................................................... 15,14
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 3,00.
10.2.2 com 4 ou mais eixos (incluindo-se o dianteiro e carreta)............................................. 20,16
NOTA:
Valor original da Lei 12.806/95: R$ 4,00.
ACRESCIDO
O ITEM d AO ANEXO III PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA:
01.04.12.
ITEM D
D ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS (AGETOP)
D.1 TAXAS DE FAIXA DE DOMÍNIO:
1. Vistoria Técnica da Faixa de Domínio no Local do Empreendimento (TV):
1.1. até 100km..................................................................................................................... 500,87
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 309,30.
1.2. de 101 a 200km............................................................................................................ 714,62
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 441,30.
1.3. de 201 a 300km............................................................................................................ 928,38
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 573,30.
1.4. acima de 301km........................................................................................................ 1.027,15
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 634,30.
2. Taxa de Exame de Projeto (TEP):
2.1. Ocupação Pontual e Publicidade.................................................................................. 356,67
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 220,26.
2.2. Acesso e Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza....................... 591,63
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 365,35.
3. Taxa de Renovação (Aditivo) de Contrato de Permissão Especial de Uso:
3.1. Ocupação Pontual e Publicidade.................................................................................. 376,61
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 232,56.
3.2. Acesso e Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza....................... 640,70
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 395,65.
D.2 AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET):
1. Emissão de Autorização Especial de Trânsito................................................................ 72,89
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 45,00.
2. Taxa de Utilização da Via (TUV), calculada com a aplicação da seguinte fórmula: TUV = Fator x (PBT – 45 toneladas), sendo o fator estabelecido em função dos quilômetros percorridos, da seguinte maneira:
2.1. de 0 Km a 19 Km............................................................................................................ 40,48
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 25,00.
2.2. de 20 Km a 39 Km.......................................................................................................... 44,54
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 27,50.
2.3. de 40 Km a 59 Km.......................................................................................................... 48,57
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 30,00.
2.4. de 60 Km a 79 Km.......................................................................................................... 52,62
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 32,50.
2.5. de 80 Km a 99 Km.......................................................................................................... 56,69
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 35,00.
2.6. de 100 Km a 139 Km...................................................................................................... 60,73
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 37,50.
2.7. de 140 Km a 179 Km...................................................................................................... 64,78
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 40,00.
2.8. de 180 Km a 219 Km...................................................................................................... 68,82
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 42,50.
2.9. de 220 Km a 259 Km...................................................................................................... 72,89
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 45,00.
2.10. de 260 Km a 319 Km...................................................................................................... 76,92
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 47,50.
2.11. de 320 Km a 379 Km...................................................................................................... 80,96
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 50,00.
2.12. de 380 Km a 439 Km...................................................................................................... 85,01
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 52,50.
2.13. de 440 Km a 499 Km...................................................................................................... 93,12
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 55,00.
2.14. de 500 Km a 559 Km...................................................................................................... 97,17
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 57,50.
2.15. de 560 Km a 639 Km.................................................................................................... 101,19
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 60,00.
2.16. de 640 Km a 719 Km.................................................................................................... 105,27
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 62,50.
2.17. de 720 Km a 799 Km.................................................................................................... 109,30
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 65,00.
2.18. de 800 Km a 879 Km.................................................................................................... 113,37
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 67,50.
2.19. de 880 Km a 959 Km.................................................................................................... 117,41
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 70,00.
2.20. de 960 Km a 1.039 Km................................................................................................. 121,46
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 72,50.
2.21. de 1.040 Km a 1.119 Km.............................................................................................. 125,49
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 75,00.
2.22. de 1.120 Km a 1.199 Km.............................................................................................. 129,53
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 77,50.
2.23. de 1.200 Km a 1.279 Km.............................................................................................. 133,59
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 80,00.
2.24. de 1.280 Km a 1.359 Km.............................................................................................. 137,65
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 82,50.
2.25. de 1.360 Km a 1.439 Km.............................................................................................. 141,69
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 85,00.
2.26. de 1.440 Km a 1.519 Km.............................................................................................. 145,74
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 87,50.
2.27. de 1.520 Km a 1.599 Km.............................................................................................. 149,79
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 90,00.
2.28. de 1.600 Km a 1.679 Km.............................................................................................. 153,85
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 92,50.
2.29. de 1.680 Km a 1.759 Km.............................................................................................. 157,89
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 95,00.
2.30. de 1.760 Km a 1.839 Km.............................................................................................. 161,94
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 97,50.
2.31. de 1.840 Km a 1.919 Km.............................................................................................. 161,94
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 100,00.
2.32. de 1.920 Km a 1.999 Km.............................................................................................. 165,99
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 102,50.
2.33. de 2.000 Km a 2.079 Km.............................................................................................. 170,06
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 105,00.
2.34. de 2.080 Km a 2.159 Km.............................................................................................. 174,09
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 107,50.
2.35. de 2.160 Km a 2.239 Km.............................................................................................. 178,11
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 110,00.
2.36. de 2.240 Km a 2.319 Km.............................................................................................. 182,16
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 112,50.
2.37. de 2.320 Km a 2.399 Km.............................................................................................. 186,22
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 115,00.
2.38. de 2.400 Km a 2.479 Km.............................................................................................. 190,28
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 117,50.
2.39. de 2.480 Km a 2.559 Km.............................................................................................. 194,31
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 120,00.
2.40. de 2.560 Km a 2.639 Km.............................................................................................. 198,37
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 122,50.
2.41. de 2.640 Km a 2.719 Km.............................................................................................. 202,42
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 125,00.
2.42. de 2.720 Km a 2.799 Km.............................................................................................. 206,47
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 127,50.
2.43. de 2.800 Km a 2.879 Km.............................................................................................. 210,53
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 130,00.
2.44. de 2.880 Km a 2.959 Km.............................................................................................. 214,56
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 132,50.
2.45. de 2.960 Km a 3.039 Km.............................................................................................. 218,63
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 135,00.
2.46. de 3.040 Km a 3.119 Km.............................................................................................. 222,66
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 137,50.
2.47. de 3.120 Km a 3.199 Km.............................................................................................. 226,72
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 140,00.
2.48. de 3.200 Km a 3.279 Km.............................................................................................. 230,75
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 142,50.
2.49. de 3.280 Km a 3.359 Km.............................................................................................. 234,80
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 145,00.
2.50. de 3.360 Km a 3.439 Km.............................................................................................. 238,86
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 147,50.
2.51. de 3.440 Km a 3.519 Km.............................................................................................. 242,90
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 150,00.
2.52. de 3.520 Km a 3.599 Km.............................................................................................. 246,96
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 152,50.
2.53. de 3.600 Km a 3.679 Km.............................................................................................. 251,01
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 155,00.
2.54. de 3.680 Km a 3.759 Km.............................................................................................. 255,04
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 157,50.
2.55. de 3.760 Km a 3.839 Km.............................................................................................. 259,10
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 160,00.
2.56. de 3.840 Km a 3.919 Km.............................................................................................. 263,15
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 162,50.
D.3 TAXAS DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO:
1. Extrato de Ocorrência Policial de Trânsito..................................................................... 42,00
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 25,93.
2. Reboque:
2.1. Bicicletas e Similares (unidade):
2.1.1. Guincho........................................................................................................................... 54,16
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 33,00.
2.1.2. acrescido, por quilômetro rodado, de............................................................................... 3,24
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 2,00.
2.2. Veículo automotor de passageiro, de carga com peso bruto total (PBT) de até 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750kg (unidade):
2.2.1. guincho.......................................................................................................................... 165,19
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 102,00.
2.2.2. acrescido, por quilômetro rodado, de............................................................................... 6,16
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 3,80.
2.3. Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg (unidade):
2.3.1. Guincho......................................................................................................................... 353,02
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 218,00.
2.3.2. acrescido, por quilômetro rodado, de............................................................................. 11,35
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 7,00.
3. permanência de Veículos Apreendidos ou Avariados no Pátio da Polícia Militar Rodoviária de Goiás (unidade/dia):
3.1. Bicicletas e Similares........................................................................................................ 8,11
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 5,00.
3.2. Veículo automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750kg......................................................................................... 16,20
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 10,00.
3.3. Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg.............................. 24,32
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 15,00.
D.4 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
1. Obras Civis...................................................................................................................... 73,29
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 45,26.
2. Obras Rodoviárias........................................................................................................ 142,94
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 88,26.
D.5 SERVIÇO DE CADASTRAMENTO................................................................................. 50,63
NOTA:
Valor original da Lei 17.520: R$ 31,26.
E - ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
1. Inspeção e fiscalização:
1.1. Atestado de salubridade para loteamento ................................................................ 1.902,47
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 1.270,00
1.2. Abertura de firma, responsabilidade técnica e alterações contratuais ....................... 389,48
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 260,00
1.3. Primeira análise de planta baixa ................................................................................. 576,73
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 385,00
1.4. Nova análise de planta baixa (posterior à primeira análise) ....................................... 202,23
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 135,00
1.5. Certidão de baixa ........................................................................................................ 202,23
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 135,00
1.6. Registro de produtos ................................................................................................... 202,23
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 135,00
1.7. Certidão de regularidade ............................................................................................. 202,23
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 135,00
1.8. Autorização para uso ou comercialização de medicamento especial ....................... 389,48
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 260,00
1.9. Expedição da segunda via do alvará sanitário ........................................................... 104,86
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 70,00
2. Licença sanitária para estabelecimento com cadastro especial:
2.1. Hospital, casa de saúde, maternidade e SPA ........................................................... 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
2.2. Clínica médica com regime de internação ................................................................. 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
2.3. Indústria e distribuidora de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, de beleza e higiene, cosméticos, perfumes e insumos farmacêuticos ........................... 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
2.4. Banco de sangue, órgãos e tecidos ............................................................................ 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
2.5. Estabelecimento de longa permanência para idosos ................................................. 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
2.6. Clínica radiológica, radioimunoensaio, mamografia, tomografia, diálise, raio X odontológico, ultrassom, comunidade terapêutica e congêneres ..................................................... 389,48
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 260,00
2.7. Clínica médica, odontológica, veterinária, estética, de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e congêneres, sem regime de internação .................................................................. 389,48
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 260,00
2.8. Embalsamento e preparação de corpos (somato conservação) ............................... 389,48
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 260,00
2.9. Laboratório de análises clínicas e anatomia patológica ou citopatologia .................... 389,48
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 260,00
2.10. Comércio de artigos médico, hospitalar e odontológico ............................................. 389,48
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 260,00
2.11. Ótica, laboratório ótico ................................................................................................ 389,48
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 260,00
2.12. Drogaria, farmácia de manipulação ........................................................................... 389,48
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 260,00
2.13. Dedetização, sanitização, limpeza e conservação ..................................................... 389,48
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 260,00
2.14. Comércio de produtos agropecuários e agrotóxicos .................................................. 389,48
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 260,00
2.15. Consultórios de medicina, odontologia, fonoaudiologia, veterinária e outros congêneres 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
2.16. Ambulatório médico e de medicina do trabalho ......................................................... 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
2.17. Escritório de representação de produtos relacionados à saúde ................................. 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
2.18. Tatuagem, “piercings” e maquiagem definitiva .......................................................... 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
2.19. Laboratório de prótese dentária .................................................................................. 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
2.20. Posto de medicamento ............................................................................................... 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
2.21. Posto de coleta de materiais para exames ................................................................. 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
3. Licença Sanitária para os demais estabelecimentos:
3.1. Cerealista .................................................................................................................... 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
3.2. Indústria de alimentos, importação e exportação ....................................................... 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
3.3. Atacadista de alimentos .............................................................................................. 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
3.4. Supermercado de grande porte/hipermercado .......................................................... 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
3.5. Hotel e motel ............................................................................................................... 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
3.6. Torrefação e moagem de café ................................................................................... 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
3.7. Distribuidora de pneus ................................................................................................. 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
3.8. Depósito de alimentos ................................................................................................. 966,22
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 645,00
3.9. Dormitório e pousada .................................................................................................. 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
3.10. Supermercado de médio porte ................................................................................... 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
3.11. Panificadora, confeitaria, sorveteria ........................................................................... 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
3.12. Madeireira e marmoraria ............................................................................................ 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
3.13. Lavanderia ................................................................................................................... 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
3.14. Transportadora de alimentos e medicamentos .......................................................... 299,60
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 200,00
3.15. Restaurante, churrascaria e congêneres .................................................................... 202,23
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 135,00
3.16. Escola, creche e berçário ........................................................................................... 202,23
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 135,00
3.17. Comércio de produtos naturais e perfumarias ........................................................... 202,23
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 135,00
3.18. Funerária e sala de velório .......................................................................................... 202,23
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 135,00
3.19. Clube, academia, circo e congêneres ........................................................................ 202,23
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 135,00
3.20. Veículos para transporte de medicamentos e alimentos ............................................ 202,23
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 135,00
3.21. Bar, pastelaria, cafés e congêneres ........................................................................... 158,79
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 106,00
3.22. “Pit-dog”, trailer, lanchonete e cantina ........................................................................ 158,79
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 106,00
3.23. Açougue e casa de carne ........................................................................................... 158,79
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 106,00
3.24. Mercearia e armazém ................................................................................................. 158,79
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 106,00
3.25. Salão de beleza e barbearia ........................................................................................ 158,79
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 106,00
3.26. Frutaria e quiosque ...................................................................................................... 104,86
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 70,00
3.27. Comércio ambulante de produtos alimentícios ........................................................... 104,86
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 70,00
3.28. Banca de alimentos em feiras livres ........................................................................... 104,86
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 70,00
3.29. Borracharia e ferro velho ............................................................................................ 104,86
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 70,00
F - ATOS DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE GOIÁS -UEG
1. taxas de diplomas, certificados, guias de transferência,
histórico escolar e provas:
1.1. abertura de processo de revalidação de diploma de graduação ................................ 898,80
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 600,00
1.2. abertura de processo de revalidação de diploma de pós-graduação stricto-sensu.. 1.797,61
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 1200,00 (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)
1.3. expedição de 2ª via de diploma ou de segunda via de certificado de especialização . 74,89
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 50,00
1.4. expedição de certificado de curso de especialização .................................................. 62,92
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 42,00
1.5. expedição de guia de transferência (segunda via) ....................................................... 22,47
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 15,00
1.6. expedição de histórico escolar integralizado (segunda via) ......................................... 11,99
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 8,00
1.7. prova de segunda chamada especial ou substitutiva ou revisão de prova .................. 22,47
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 15,00
1.8. registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior ...................... 74,89
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914: R$
50,00
G. TAXAS DIVERSAS:Lei nº 17.914
G.1. Fornecimento de cópia de matéria veiculada na Agência Goiana de Comunicação, devendo ser encaminhado pelo solicitante o meio físico em que será gravada a matéria ......... 78,64
NOTA:
Valor original da Lei nº 17.914:
R$ 52,50
G.2. Autorização à pessoa natural ou jurídica para realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais, por tonelada de mineral ou minério bruto extraído (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13 a 28.12.17) 9,74
NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 7,50
H. ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
H.1 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO ZOOSSANITÁRIO:
1. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, por unidade de transporte .................. 13,68
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 10,00
1.1. acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de ..................................................... 0,28
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,20
1.2. acrescido, por equídeo transportado, de .......................................................................... 0,28
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,20
1.3. acrescido, por suídeo transportado, de............................................................................. 0,06
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,05
1.4. acrescido, por mil aves transportadas, de (exceto ovos galados) .................................. 0,28
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,20
1.5. acrescido, por caprino e ovino transportados, de ............................................................ 0,14
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,10
1.6. acrescido, por cem coelhos transportados, de ................................................................ 0,28
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,20
1.7. acrescido, por tonelada de rãs transportadas, de ............................................................ 0,28
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,20
1.8. acrescido, por tonelada de peixes transportados, de ...................................................... 0,28
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,20
1.9. acrescido, por milheiro de alevinos transportados, de ..................................................... 0,28
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,20
1.10. acrescido, por tonelada de crustáceos e moluscos transportados, de ............................ 0,28
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,20
1.11. acrescido, por avestruz transportado, de ......................................................................... 0,28
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,20
1.12. acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de ....................................... 0,14
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,10
1.13. acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de ............................................ 0,14
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,10
2. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, animais tangidos:
2.1. de 1 a 20 animais (por documento) ............................................................................... 13,68
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 10,00
2.2. acima de 20 animais (por animal) acrescido por animal transportado, de ...................... 0,28
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,20
3. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para abate, por unidade de transporte 13,68
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 10,00
3.1. acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de ..................................................... 1,71
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1,25
3.2. acrescido, por equídeo transportado, de .......................................................................... 1,71
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1,25
3.3. acrescido, por suídeo transportado, de ............................................................................ 0,14
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,10
3.4. acrescido, por mil aves transportadas, de ....................................................................... 1,71
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1,25
3.5. acrescido, por caprinos e ovinos transportados, de ........................................................ 0,14
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,10
3.6. acrescido, por coelho transportado, de............................................................................. 0,06
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,05
3.7. acrescido, por quilograma de rã transportada, de ........................................................... 0,06
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,05
3.8. acrescido, por tonelada de peixe transportado, de .......................................................... 1,71
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1,25
3.9. acrescido, por avestruz transportado, de ......................................................................... 0,68
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,50
3.10. acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de ....................................... 0,34
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,25
3.11. acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de ............................................ 0,34
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,25
4. emissão de documento sanitário para trânsito de produtos e subprodutos de origem animal:
4.1. Certificado de Inspeção Sanitária - modelo E - CIS-E:
4.1.1. por unidade de transporte............................................................................................... 20,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 15,00
4.1.2. acrescido, por tonelada de produtos e subprodutos transportados, de ........................... 6,84
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 5,00
4.2. Guia de Trânsito de Resíduos - GTR, por unidade de transporte ................................. 13,68
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 10,00
H.2 LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO:
1. estabelecimentos comerciais e industriais de produtos e subprodutos de origem animal, de insumo de uso na agropecuária, prestadores de serviços agropecuários, centrais de coleta e processamento de materiais biológicos de reprodução, conforme o porte da empresa:
1.1. microempresa .............................................................................................................. 820,76
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 600,00
1.2. empresa de pequeno porte ....................................................................................... 1.094,35
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 800,00
1.3. demais empresas ...................................................................................................... 1.641,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00
2. abatedores de bovinos, bubalinos e equídeos, conforme a capacidade de abate:
2.1. até 30 animais por dia .................................................................................................. 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
2.2. de 31 a 100 animais por dia ...................................................................................... 1.094,35
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 800,00
2.3. acima de 100 animais por dia ................................................................................... 1.641,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00
3. abatedores de suídeos, ovinos e caprinos, conforme a capacidade de abate:
3.1. até 100 animais por dia................................................................................................. 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
3.2. de 101 a 300 animais por dia..................................................................................... 1.094,35
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 800,00
3.3. acima de 300 animais por dia.................................................................................... 1.641,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00
4. abatedores de aves, conforme a capacidade de abate:
4.1. até 5.000 aves por dia................................................................................................... 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
4.2. de 5.001 a 10.000 aves por dia.................................................................................. 1.094,35
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 800,00
4.3. acima de 10.000 aves por dia.................................................................................... 1.641,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00
5. abatedores de coelhos, conforme a capacidade de abate:
5.1. até 100 animais por dia................................................................................................. 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
5.2. de 101 a 500 animais por dia..................................................................................... 1.094,35
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 800,00
5.3. acima de 500 animais por dia.................................................................................... 1.641,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00
6. laticinistas, conforme a capacidade de processamento:
6.1. até 1.000 litros por dia................................................................................................... 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
6.2. de 1.001 até 5.000 litros por dia................................................................................. 1.094,35
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 800,00
6.3. acima de 5.000 litros por dia...................................................................................... 1.641,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00
7. indústria, processamento e entreposto de pescado, conforme a capacidade de processamento:
7.1. até 200kg por dia........................................................................................................... 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
7.2. de 201 a 1.000kg por dia............................................................................................ 1.094,35
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 800,00
7.3. acima de 1.000kg por dia........................................................................................... 1.641,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00
8. indústria, processamento e entreposto de ovos e seus derivados, por estabelecimento 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
9. indústria, processamento e entreposto de mel de abelha e seus derivados, por estabelecimento ........................................................................................................... 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
10. processamento de carnes e seus derivados, conforme a capacidade de processamento:
10.1. até 200kg por dia........................................................................................................... 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
10.2. de 201 a 1.000kg por dia............................................................................................ 1.094,35
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 800,00
10.3. acima de 1.000kg por dia........................................................................................... 1.641,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00
11. granja avícola, conforme a capacidade de alojamento:
11.1. até 120.000 aves........................................................................................................... 273,59
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 200,00
11.2. de 120.001 até 500.000 aves........................................................................................ 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
11.3. acima de 500.000 aves................................................................................................. 820,76
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 600,00
12. granja suinícola, conforme a capacidade de alojamento:
12.1. até 1.000 animais.......................................................................................................... 273,59
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 200,00
12.2. de 1.001 a 2.000 animais.............................................................................................. 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
12.3. acima de 2.000 animais................................................................................................ 820,76
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 600,00
13. estabelecimentos diversos:
13.1. promotor de eventos pecuários anuais......................................................................... 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
13.2. promotor de leilões..................................................................................................... 1.641,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00
13.3. promotor de eventos periódicos, haras e sociedades hípicas (rodeio, clube de laço e similares) 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
14. confinadores de animais, conforme a capacidade de confinamento:
14.1. até 1.000 animais.......................................................................................................... 136,79
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 100,00
14.2. de 1.001 a 5.000 animais.............................................................................................. 273,59
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 200,00
14.3. acima de 5.000 animais................................................................................................ 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
15. criadores e produtores (codorna, exóticos, silvestres, ranários, canis), por estabelecimento 273,59
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 200,00
16. estabelecimento rural aprovado pelo Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos -SISBOV- Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV - SISBOV-ERAS, conforme a capacidade de apascentamento total do estabelecimento:
16.1. até 1.000 animais.......................................................................................................... 273,59
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 200,00
16.2. de 1.001 até 5.000 animais........................................................................................... 547,17
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 400,00
16.3. acima de 5.000 animais................................................................................................ 820,76
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 600,00
H.3 EMISSÃO DE CERTIFICADOS:
1. Certificado de Vacinação contra Brucelose - CVB:
1.1 animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 20,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 15,00
1.2 animais tangidos, por animal:............................................................................................ 1,37
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1,00
2. Certificado de Vacinação contra Raiva - CVR:
2.1 animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 20,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 15,00
2.2 animais tangidos, por animal:............................................................................................ 1,37
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1,00
3. Certificado de Vacinação contra Mixomatose -CVM- animais embarcados, por unidade de transporte:....................................................................................................................... 20,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 15,00
4. Certificado de Vacinação contra Febre Aftosa - CVA:
4.1 animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 20,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 15,00
4.2 animais tangidos, por cabeça:.......................................................................................... 1,37
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1,00
4.3 para entrega de leite, por rebanho vacinado:................................................................. 20,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 15,00
5. Emissão de documento sanitário:
5.1 Certificado de Inspeção Sanitária -CIS- unidade de transporte:.................................... 20,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 15,00
5.2 Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV:............................................................ 20,52
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 15,00
H.4 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO FITOSSANITÁRIO:
1. Permissões e Autorizações:
1.1. Permissão de Trânsito de Vegetal -PTV-:
1.1.1. por documento................................................................................................................ 13,68
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 10,00
1.1.2. acrescido, por tonelada de produto vegetal transportado, de........................................... 2,06
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1,50
2. Autorização de Trânsito Vegetal -ATV-: (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
2. Autorização de Trânsito Vegetal -ATV- no transporte de produto vegetal, tendo por origem a unidade de produção e por destino a unidade de consolidação;
2.1. por documento.................................................................................................................. 6,84
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 5,00
2.2. acrescido, por tonelada de vegetal transportado, de........................................................ 1,37
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1,00
2.3. Autorização de Trânsito Vegetal Consolidado -ATVC-, por documento 5,93 (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 5,00
2.3. REVOGADO - vigência 18.12.17)
H.5 EMISSÃO DE CERTIFICADO E CADASTRO FITOSSANITÁRIO:
1. certificados:
1.1. Certificado Fitossanitário de Origem - Responsável Técnico - CFO RT, por documento 4,10
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 3,00
1.2. Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - Responsável Técnico - CFOC RT, por documento........................................................................................................................ 4,10
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 3,00
1.3. certificado de destruição de restos culturais, conforme a área a ser destruída por unidade de cadastro:
1.3.1. até 500 hectares.............................................................................................................. 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
1.3.2. de 501 a 1.000 hectares................................................................................................ 102,61
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 75,00
1.3.3. acima de 1.001 hectares............................................................................................... 136,79
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 100,00
H.6 ATOS REFERENTES À SANIDADE VEGETAL:
1. Curso de credenciamento para emissão de CFO e CFOC (por inscrição):................ 136,79
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 100,00
2. Aquisição de bloco de CFO e CFOC com 25 (vinte e cinco) conjuntos (por bloco):14,23 (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 12,00
3. Licenciamento do estabelecimento comercial de sementes (por estabelecimento):.. 246,22
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 180,00
4. Licenciamento de estabelecimento comercial de mudas de plantas (por estabelecimento): 164,16
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 120,00
5. Cadastros:
5.1. de produtores de culturas anuais, com programas fitossanitários, conforme a área plantada por unidade de cadastro: (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
5.1. de culturas anuais, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, conforme a área plantada, por unidade de cadastro:
5.1.1. Algodão
5.1.1.1. até 100 hectares......................................................................................................... 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
5.1.1.2. acima de 100 hectares:
5.1.1.2.1. por documento....................................................................................................... 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
5.1.1.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 1,37
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1,00
5.1.2. Soja
5.1.2.1. até 100 hectares......................................................................................................... 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
5.1.2.2. acima de 100 hectares:
5.1.2.2.1. por documento....................................................................................................... 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
5.1.2.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,68
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,50
5.1.3. Tomate
5.1.3.1. até 100 hectares......................................................................................................... 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
5.1.3.2. acima de 100 hectares:
5.1.3.2.1. por documento....................................................................................................... 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
5.1.3.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 1,37
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1,00
5.1.4. Cana
5.1.4.1. até 100 hectares......................................................................................................... 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
5.1.4.2. acima de 100 hectares:
5.1.4.2.1. por documento....................................................................................................... 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
5.1.4.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,68
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,50
5.1.5. Curcubitáceas (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
5.1.5.1. até 10 hectares........................................................................................................... 34,21
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 25,00
5.1.5.2. acima de 10 hectares:
5.1.5.2.1. por documento....................................................................................................... 34,21
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 25,00
5.1.5.2.2. acrescido, por hectare excedente a 10ha, de......................................................... 0,68
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,50
5.1.6. Outras
5.1.6.1. até 100 hectares......................................................................................................... 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
5.1.6.2. acima de 100 hectares:
5.1.6.2.1. por documento....................................................................................................... 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
5.1.6.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,68
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 0,50
5.2. de produtores de culturas perenes e Sistema de Mitigação de Risco -SMR- por unidade de cadastro (vegetais com programas fitossanitários): (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
5.2. de culturas perenes, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, por unidade de cadastro:
5.2.1. até 10 hectares........................................................................................................... 34,21
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 25,00
5.2.2. de 10.1 a 50 hectares................................................................................................. 51,31
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 37,50
5.2.3. acima de 50 hectares................................................................................................. 68,40
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 50,00
H.7 AGROTÓXICOS:
1. Registros de novos agrotóxicos, por produto registrado........................................... 2.051,90
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 1.500,00
2. Alteração de registro de agrotóxicos, por produto registrado.................................... 1.025,95
NOTA: Valor
original da Lei nº 18.745: R$ 750,00
NOTAS:
1
- Os valores constantes deste anexo são
anuais, salvo quando os itens se referirem a "por dia", "por
mês" ou mensalmente. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano,
findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando
houver referência a "por dia" ou "por mês", os valores
respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias ou de meses de
funcionamento da atividade para a determinação do valor da taxa devida.
NOTA: Redação com vigência de 01.03.92 a 31.03.12.
CONFERIDA
NOVA REDAÇÃO À NOTA 1 PELO ART. 1º DA
LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
1 - Os valores constantes deste Anexo são anuais, salvo quando os itens se referirem a "por dia", "por mês" ou “mensalmente”, “por animal”, “por Kg”, “por tonelada”, “por hectare” ou “por Km”. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando houver referência a "por dia", "por mês", “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, “por Km” os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias, de meses de funcionamento da atividade, de animais, pelo peso em kg ou tonelada, pela área em hectare ou pela quilometragem percorrida para a determinação do valor da taxa devida.
ACRESCIDA A NOTA 2, FICANDO CONSEQUENTEMENTE NUMERADA A
NOTA ÚNICA PARA NOTA 1, PELO ART. 1º Da lei Nº 12.806, DE 27.12.95 - VIGÊNCIA:
01.01.96.
2 - Os valores referentes ao pedágio deverão ser pagos em relação a cada veículo e a cada utilização da via pública.
3. Na emissão de documentos relativos aos atos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, deve ser observado o seguinte:
3.1. Quando houver referência a “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de animais, pelo peso em kg ou tonelada ou pela área em hectare;
3.2. Os alvarás de licenciamento serão expedidos com validade até 31 de dezembro de cada ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente.”
3.3. Os valores relativos a licenciamento de estabelecimento são anuais. Quando se tratar de licenciamento originário, deve-se encontrar o valor diário da taxa e multiplicá-lo pelo número de dias correspondentes ao período compreendido entre o dia da protocolização do pedido de licenciamento e o dia 31 de dezembro, para obtenção do valor da taxa a pagar.