DECRETO Nº 4.614, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
(PUBLICADO NO DOE DE 28.12.95)
NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01.01.98, pelo Decreto n° 4.852/97, de 29.12.97.
Revoga o dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 675 do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes