DECRETO Nº 4.971, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

(PUBLICADO NO doe DE 13.11.98)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 75 a 105/98, os Ajustes SINIEF 5 a 8/98 e o Protocolo ICMS 32/98, altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e aplica, temporariamente, a redução da base de cálculo na saída de veículo automotores sem o exercício de opção pela substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 116, parágrafo único, e 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do processo nº                       ,

 

DECRETA:

 

Art. 1º São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 75 a 105/98, os Ajustes SINIEF 5 a 8/98 e o Protocolo ICMS 32/98, todos celebrados na 91ª (nonagésima primeira) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Bonito - MS, em 18 de setembro de 1998.

Art. 2º ........................................................

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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 3º Até 31 de dezembro de 1998, nas operações de saída interna e importação de veículo automotor aplica-se a redução da base de cálculo prevista no inciso XI do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, sem o exercício da opção pelo regime de substituição tributária (Convênios ICMS 129/97, cláusula quarta, 29/98; 67/98; e 97/98).

Art. 4º Ficam revogados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 2.15, 2.35, 2.36, 6.35, 6.36 e respectivas notas explicativas constantes do Anexo IV do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE - (Ajuste SINIEF 6/98, cláusula terceira).

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto:

I - às modificações dos seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, - RCTE -, a partir de:

a) 1º de janeiro de 1998, quanto à alínea “j” do inciso II do art. 419;

b) 14 de agosto de 1998, quanto ao § 3º do art. 9º e ao Apêndice VII, ambos do Anexo IX;

c) 25 de setembro de 1998, quanto ao Apêndice I do Anexo XIII;

d) 1º de outubro de 1998, quanto à alínea “d” do inciso III do § 1º do art. 7º do Anexo IX;

e) 15 de outubro de 1998, quanto ao Apêndice XII do Anexo XIII;

f) 1º de janeiro de 1999, quanto ao Anexo IV;

II - aos seguintes dispositivos deste Decreto:

a) art. 3º, a partir de 1º de outubro de 1998;

b) art. 4º, a partir de 1º de janeiro de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1998, 110º da República.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Donaldo Rodrigues de Lima