DECRETO Nº 5.206, DE 03 DE ABRIL DE 2000.
(PUBLICADO NO DOE DE 07.04.00)
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Autoriza a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 18134742,
DECRETA:
Art. 1º É o Secretário da Fazenda autorizado a firmar, com a Companhia Energética de Goiás - CELG, os municípios goianos e a interveniência do Banco do Estado de Goiás S.A., convênios objetivando a compensação de créditos relativos ao ICMS e ao consumo de energia elétrica, atendidas as prescrições legais aplicáveis à espécie.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci