DECRETO Nº 5.643, DE 20 DE AGOSTO DE 2002
(Publicado no DOE de 23.08.02)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados – PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos art. 6.º, da Lei n. 13.547, de 25 de outubro de 1999 e do art. 9.º, inc. II, do Decreto n. 5.443, de 25 de junho de 2001e tendo em vista o que consta do processo n. 21397295/02,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto n. 5.443, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica estabelecida para os meses de janeiro a dezembro de 2002, a importância de R$ 1.220.949,21 (um milhão, duzentos e vinte mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados – PPR.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley
Pimenta Borges