DECRETO Nº 6.880, DE 10 DE MARÇO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE
de 13.03.09)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Concede prazo adicional para fruição do crédito especial para investimento previsto no inciso V do art. 2º da Lei nº 13.194/99, na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 16.388, de 27 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000258,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido prazo adicional de 48 (quarenta e oito) meses para fruição do crédito especial para investimento de que trata o inciso V do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, à empresa industrial de processamento de soja, cujo termo de acordo de regime especial para fruição desse incentivo estivesse em vigor no dia 30 de novembro de 2007.
Art. 2º Fica convalidada a utilização do crédito especial para investimento, na situação de que trata o art. 1º, no período compreendido entre o dia 30 de novembro de 2007 e a data de publicação deste Decreto, desde que atendidas as demais regras do correspondente termo de acordo de regime especial.
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, do prazo adicional de que trata o art. 1º deve ser deduzida a quantidade de meses para os quais tenha havido a convalidação da utilização do crédito especial para investimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO