DECRETO
Nº 7.044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 29.12.09 -
suplemento)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Revoga a alínea "b" do inciso I do art. 56 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 59, § 1º, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003819,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do art. 56 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 29 de dezembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO