DECRETO Nº 7.060, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 04.02.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 7.026/09, que regulamenta a Lei nº 16.675/09, dispondo sobre a transação e o parcelamento tributários em âmbito judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos parágrafos únicos dos arts. 10 e 15 da Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003821,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 7.026, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“III - certidão de representação fiscal para fins penais expedida pela Gerência de Cobrança e programas Especiais da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, em nome do contribuinte, quando pessoa física, ou no caso de pessoa jurídica, em nome dos sócios-gerentes e administradores, assim designados nos respectivos atos constitutivos, bem como dos co-responsáveis indicados no processo administrativo tributário."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1º dias do mês de fevereiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO