DECRETO Nº 8.442, DE 28 DE agosto DE 2015
(Publicado no DOE de 01.09.15)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de
Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de
dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002572,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo a
seguir indicado do Anexo
IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
Exposição de
Motivos nº 033/15-GSF.
Goiânia, 11
de agosto de 2015.
Excelentíssimo Senhor
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Governador do Estado de Goiás
Palácio das Esmeraldas
N E S T A
Excelentíssimo Senhor Governador,
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência minuta de decreto alterando o inciso III do §3º do art. 1º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE -, que trata da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - como condição para que o contribuinte frua os benefícios fiscais elencados em seus incisos.
A alteração tem como objetivo retirar a condição da contribuição ao PROTEGE GOIÁS, para que o industrial do setor alcooleiro enquadrado nos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR possa utilizar do crédito outorgado estabelecido no inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX do RCTE.
A medida favorece a diminuição do preço do álcool anidro, eis que o fabricante do produto enquadrado no programa FOMENTAR ou PRODUZIR deixa de ter como custo o percentual de 5% (cinco por cento) da contribuição para o PROTEGE GOIÁS aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com a utilização do incentivo fiscal.
Vislumbra-se reflexo também na composição do preço da Gasolina C, que é o produto resultante da mistura do álcool anidro com a Gasolina A.
Para se fazer eficaz a medida, já para o mês de agosto, retroagem-se os efeitos do Decreto para 1º de agosto de 2015.
Ante o exposto, caso Vossa Excelência concorde com as razões expostas, sugiro a expedição de decreto com base nos termos da minuta anexa.
Respeitosamente,
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda