DECRETO Nº 8.783, DE 19 DE outubro DE 2016
(Publicado no DOE de 21.10.16)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Revoga
o art. 7º do Decreto nº 8.675, de 23 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600004037670,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 8.675, de 23 de junho de 2016, que regulamenta o recolhimento das parcelas de emolumentos de que tratam os arts. 13, I, e 15, § 1º, da Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa