DECRETO Nº 10.907, DE 7 DE MAIO DE 2026
(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 07.05.26)
ExposiçÃo de motivos 27/26
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202600004035389,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................................
I - as propostas de projetos e atividades encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades da administração estadual com a incumbência de executar as respectivas políticas públicas serão objeto da análise do Gabinete de Políticas Sociais da Governadoria, para a validação quanto:
a) aos requisitos mínimos presentes nas propostas;
b) ao alinhamento das propostas às políticas sociais de Governo Estadual;
c) à contribuição do que se propõe à inclusão social; e
d) à atenção integral aos assistidos, para a superação da pobreza e a redução das desigualdades e vulnerabilidades sociais das famílias; e
..................................................................................................................................................
§ 3º O monitoramento da execução dos projetos autorizados se dará pela Secretaria de Estado da Economia e pelo Gabinete de Políticas Sociais mediante a avaliação, por meio da metodologia mais adequada para cada projeto, dos resultados e dos impactos sociais alcançados.
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Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 6.883, de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado