DECRETO LEGISLATIVO Nº 573, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 23.03.21)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Homologa os convênios ICMS 59/20, de 30 de julho de 2020, e 108/20, de 14 de outubro de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS 59/20, de 30 de julho de 2020, e 108/20, de 14 de outubro de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2021.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -