DECRETO LEGISLATIVO Nº 576, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 29.04.21)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Homologa os Convênios ICMS 7/21, de 26 de fevereiro de 2021, e 26/21, 28/21 e 29/21, todos de 12 de março de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS 7/21, de 26 de fevereiro de 2021, e 26/21, 28/21 e 29/21, todos de 12 de março de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2021.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -