DECRETO LEGISLATIVO Nº 609, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
(publicado no doe de 28.02.23)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 157 e nº 158, de 10 de outubro de 2019, nº 197, nº 210 e nº 211, de 13 de dezembro de 2019, nº 13, de 5 de março de 2020, nº 47, de 8 de abril de 2021, nº 97 e nº 99, de 8 de julho de 2021, nº 133, de 3 de setembro de 2021, nº 157, nº 158 e nº 178, de 1º de outubro de 2021, 218, de 9 de dezembro de 2021, e 31, de 7 de abril de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 157 e nº 158, de 10 de outubro de 2019, nº 197, nº 210 e nº 211, de 13 de dezembro de 2019, nº 13, de 5 de março de 2020, nº 47, de 8 de abril de 2021, nº 97 e nº 99, de 8 de julho de 2021, nº 133, de 3 de setembro de 2021, nº 157, nº 158 e nº 178, de 1º de outubro de 2021, 218, de 9 de dezembro de 2021, e 31, de 7 de abril de 2022.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -