DECRETO LEGISLATIVO Nº 627, DE 16 DE ABRIL DE 2024
(publicado no SUPLEMENTO doe de 23.04.24)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018, com nova redação dada pelo Convênio ICMS nº 1, de 16 de janeiro de 2024, e pelo Convênio ICMS nº 8, de 8 de fevereiro de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018, com nova redação dada pelo Convênio ICMS nº 1, de 16 de janeiro de 2024, e pelo Convênio ICMS nº 8, de 8 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -