DECRETO Nº 4.321, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

(PUBLICADO NO DOE DE 05.10.94)

 

 

NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01.01.98, pelo Decreto n° 4.852/97, de 29.12.97.

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 49 a 85 e 87 a 89/94, o Ajuste SINIEF 2/94 e o Protocolo ICMS 9/94 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, do art. 4º das Disposições Transitórias da Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do processo nº 10942483,

 

DECRETA

 

Art. 1º São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 49 a 85 e 87/94, o Ajuste SINIEF 2/94 e o Protocolo ICMS 9/94, todos celebrados na 74ª (septuagésima quarta) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Brasília (DF), em 30 de junho de 1994, e os Convênios ICMS 88 e 89/94, celebrados na 27ª (vigésima sétima) Reunião Extraordinária do CONFAZ, também realizada em Brasília (DF), em 26 de julho de 1994.

Art. 2º ......................................................

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Art. 3º ......................................................

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Art. 4º ......................................................

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NOTA: Os artigos 2º a 4º deste decreto introduziram alterações diretas em diversos dispositivos do Regulamento do CTE (inclusive nos anexos), instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992:

I - o inciso I do § 40 do art. 43;

II - o inciso IV do § 32 do art. 44;

III - do art. 59:

a) as alíneas "a" a "l" do caput do inciso VI;

b) as alíneas "a" a "h" do caput do inciso VII;

c) os §§ 9º, 11 e 17.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, quanto:

I - aos dispositivos do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992:

a) a partir de 22 de abril de 1994, a alínea "f" do inciso LIX do art. 43;

b) a partir de 24 de junho de 1994, o inciso XXIII e § 35 do art. 44.

c) a partir de 1º de julho de 1994:

1. alínea "c" do inciso II, alínea "i" do inciso III e alínea "a.i" do inciso IV, todas do § 40 do art. 43;

2. alínea "d" do inciso III do § 32 do art. 44;

d) a partir de 8 de julho de 1994:

1. do art. 59:

1.1. inciso X do caput;

1.2. §§ 21 a 23;

2. incisos I e II do § 4º e § 8º do art. 421;

e) a partir de 26 de julho de 1994:

1. do art. 43:

1.1. alínea "a" e itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso XIX;

1.2. alínea "c" do inciso L;

1.3. §§ 3º e 37;

1.4 incisos I e II do § 45;

2. § 27 do art. 421;

f) a partir de 1º de agosto de 1994:

1. do art. 44:

1.1 itens 1 a 4 da alínea "a" e alínea "b" do inciso XVIII;

1.2. alíneas "a" a "d" do inciso XX;

1.3. item 2 da alínea "a" do inciso III do § 29;

1.4. o inciso I do § 32;

2. o § 5º do art. 59.

g) a partir de 16 de agosto de 1994, os §§ 1º, 2º, 3º, 15, 16 e 25 do art. 421;

h) a partir de 1º de outubro de 1994, os incisos VI e VII do caput do art. 59 e seus §§ 10, 16 e 19;

II - a seus próprios dispositivos:

a) a partir de 1º de janeiro de 1994, os itens 31, 32, 34 a 38 e 40, de que trata o inciso II do art. 3º;

b) a partir de 1º de julho de 1994, os inciso I e II do art. 5º;

c) a partir de 26 de julho de 1994, do art. 3º:

1. inciso I;

2. itens 33 e 39 de que trata o inciso II;

3. inciso III;

d) a partir de 1º de outubro de 1994:

1. art. 4º;

2. inciso III do art. 5º.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de setembro de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira