DECRETO Nº 5.229, DE 16 DE MAIO DE 2000.
(Publicado no DOE de 19.05.00)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
ALTERAÇÃO:
1.
Decreto nº 6.215, de 02.08.05 (DOE
05.08.05)
Confere à Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP competência para prática dos atos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
Art. 1º As obras de construção, reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos estaduais, inclusive o planejamento, a organização, promoção e direção das atividades relacionadas com os respectivos projetos, serão executadas e fiscalizadas por administração direta da Agência Goiana de Transportes Obras – AGETOP, que poderá empreitá-las, quando necessário, obedecidas as disposições legais pertinentes.
Parágrafo único - As prescrições deste artigo não se aplicam às obras:
I - cuja licitação seja dispensável;
II - a cargo da Secretaria da Educação;
III – destinados à reforma, em regime de urgência dos ambulatórios de alta resolutilidade da Secretaria da Saúde;
NOTA: Redação com vigência de 19.05.00 a 17.11.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO inciso iii do Parágrafo único DO ART. 1º PELO ART. 1º Do DECRETO Nº 5.677, DE 12.11.02 - VIGÊNCIA: 18.11.02.
III - a cargo da Secretaria da Saúde;
IV - que incumbe à Secretaria da Segurança Pública e Justiça realizar, também em caráter de urgência;
ACRESCIDO O INCISO V AO PARÁGRAFO ÚNICO PELO ART. 1º Do DECRETO Nº 5.277, DE 12.09.00 - VIGÊNCIA: 19.09.00.
V - de reforma e construção em unidades operacionais da Secretaria da Fazenda até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com recursos provenientes do PNAFE/BID.
VI - de reforma do setor de imunobiológicos para produção de anti-retroviriais e psicotrópicos, da Indústria Química do Estado de Goiás S/A – IQUEGO.
ACRESCIDO O INCISO VII AO PARÁGRAFO ÚNICO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.345, DE 29.12.00 - VIGÊNCIA: 20.11.00.
VII – de reforma, construção, ampliação, manutenção e
conservação de unidades do Vapt Vupt
– Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, pela Agência Goiana de
Administração e Negócios Públicos, até o limite estabelecido para processos de
licitação na modalidade Convite, previsto no art. 23, inciso I, alínea “a”, da
Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a colaboração da Agência
Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, no que couber.
NOTA: Redação com vigência de 20.11.00 a14.08.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO inciso vii do Parágrafo único DO ART. 1º PELO ART. 1º Do DECRETO Nº 5.635, DE 08.08.02 - VIGÊNCIA: 14.08.02.
VII - de reforma, construção, ampliação, manutenção, adequação e conservação de edificações, inclusive em unidades do Vapt Vupt – Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos – AGANP, até o limite estabelecido para processos de licitação na modalidade Convite, previsto no art. 23, inciso I, alínea “a”, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a colaboração da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, no que couber.
ACRESCIDO O INCISO VIII AO PARÁGRAFO ÚNICO PELO ART. 1º Do DECRETO Nº 5.389, DE 26.03.01 - VIGÊNCIA: 02.04.01.
VIII - emergenciais de reforma e construção de unidades sócioeducativas, destinadas a crianças e adolescentes, pela Secretaria de Cidadania e Trabalho;
ACRESCIDO O INCISO Ix AO PARÁGRAFO ÚNICO PELO ART. 1º Do DECRETO Nº 5.389, DE 26.03.01 - VIGÊNCIA: 02.04.01.
IX - de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de unidades prisionais, inclusive, cadeias públicas, pela Agência Goiana do Sistema Prisional, a serem custeadas, precipuamente, com recursos advindos de convênio com a União.
ACRESCIDO O INCISO X AO PARÁGRAFO ÚNICO PELO ART. 1º Do DECRETO Nº 6.015, DE 27.09.04 - VIGÊNCIA: 30.09.04.
X - de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de centros de atendimento ao turista, sedes de associação de barqueiros e guias turísticos, centro de convenções, orlas beira rio e portais turísticos, ou de qualquer outro tipo de infra-estrutura turística, a cargo da Agência Goiana de Turismo.
ACRESCIDO O INCISO Xi AO PARÁGRAFO ÚNICO PELO ART. 1º Do DECRETO Nº 6.215, DE 02.08.05 - VIGÊNCIA: 05.08.05.
XI - de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações destinadas ao fomento de atividades industriais e comerciais, bem como ao planejamento, à organização, promoção e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Indústria e Comércio, por administração própria ou por meio de empreitada contratada com terceiros, desde que obedecidas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho