DECRETO Nº 5.648, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002.
(DOE DE 04.09.02)
Este texto não substitui o publicado
no D.O.E.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 215492249,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os dispositivos adiante
enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DO ICMS
(Art. 43, II)
.................................................................................................................
APÊNDICE I
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
(Anexo VIII, art.
32, § 1º, inciso I)
.................................................................................................................
IX – TECIDOS, VESTUÁRIO, ROUPAS DE CAMA, DE MESA DE
BANHO
.................................................................................................................
Os IVA correspondentes a este item são, relativamente
ao:
a) vestuário, roupas de cama, de mesa e de banho................................. 30
b) tecido ............................................................................................... 40
................................................................................................................ ”
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOIÁS, em
Goiânia, 02 de setembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges