DECRETO Nº 5.667, DE 11 DE OUTUBRO DE
2002.
(Publicada no DOE de 16.10.02)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos
arts. 37, IV, da Constituição do Estado de
Goiás; 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de
dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21560200,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
DOS BENEFÍCIOS
FISCAIS
(art. 87)
.............................................................................................
Art.
7º..................................................................................
.............................................................................................
XII –
.....................................................................................
..............................................................................................
b) estabelecimento
agropecuário, devendo o benefício, quanto à aquisição de veículo automotor de
transporte de passageiros, de carga, de passeio e moto, ser concedido caso a
caso, mediante despacho do Superintendente da Receita Estadual, em requerimento
do interessado (Convênio ICMS 123/01).
............................................................................................”
Art. 2º Fica revogado o inciso X do art.12 do Decreto 5.628, de 24 de julho de 2002.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 2 de agosto de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges