DECRETO Nº 5983, DE 05 DE AGOSTO DE 2004.

(Publicado no doe de 10.08.04)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

ALTERAÇÃO:

1. Decreto nº 6.205, de 25.07.05 (Publicado no DOE de 01.08.05).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Institui o Sistema Integrado de Combate à Evasão Fiscal e dispõe sobre os procedimentos e as ações pertinentes aos órgãos envolvidos no combate à sonegação e no processo de execução fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 25118110 e,

CONSIDERANDO o interesse público que direciona a Administração estadual a impulsionar a permanente integração dos diversos órgãos envolvidos na fiscalização e arrecadação de tributos e na execução fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e eficácia às ações ou procedimentos a serem desenvolvidos de forma conjunta e integrada pelos órgãos envolvidos - no regular exercício de suas competências específicas - com vistas ao aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento, controle e combate à sonegação fiscal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ampliar as ações conjuntas, direcionadas aos procedimentos que envolvem o processo de execução fiscal, com vistas à recuperação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Combate à Evasão Fiscal - SINFISCAL -, com o objetivo de implementar, de forma conjunta e integrada, ações no âmbito do Estado de Goiás, visando a agilização da execução fiscal e o combate à evasão fiscal.

§ 1º Integram o SINFISCAL a Secretaria da Fazenda, a Secretaria da  Segurança Pública e Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado e, por adesão, mediante termo de cooperação, o Poder Judiciário e o Ministério Público.

§ 2º A Secretaria da Segurança Pública e Justiça integra o SINFISCAL, por intermédio da Delegacia Especializada de Crimes contra a Ordem Tributária, e a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Sub-Procuradoria Fiscal.

NOTA: Redação com vigência de 05.08.04 a 31.07.05.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.205/05, DE 25.07.05 - VIGÊNCIA: 01.08.05.

§ 2º A Secretaria da Segurança Pública e Justiça integra o SINFISCAL por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária - DOT -, e a Procuradoria Geral do Estado por meio da Sub-Procuradoria Fiscal.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos do SINFISCAL, referidos no art. 1º, deverão ser celebrados convênios pelas Secretarias da Fazenda, da Segurança Pública e Justiça e Procuradoria-Geral do Estado com:

I - o Tribunal de Justiça, visando à instalação de Vara da Fazenda Pública Estadual com atribuição específica para promover a execução fiscal;

II - o Ministério Público Estadual, com vistas à implementação de ações conjuntas e integradas destinadas a combater a evasão fiscal e os crimes contra a Ordem Tributária.

Parágrafo único. Para disciplinar as atividades específicas das ações integradas, poderão ser baixadas Instruções Normativas conjuntas pelos órgãos envolvidos.

Art. 3º O apoio operacional ao SINFISCAL caberá à Secretaria da Fazenda, que deverá disponibilizar espaço físico em suas dependências para instalação dos órgãos envolvidos, recursos humanos e materiais necessários e, no que couber, o acesso ao seu sistema informatizado de dados.

NOTA: Redação com vigência de 05.08.04 a 31.07.05.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.205/05, DE 25.07.05 - VIGÊNCIA: 01.08.05.

Art. 3º O apoio operacional ao SINFISCAL caberá à Secretaria da Fazenda que deverá disponibilizar espaço físico em suas dependências para instalação dos órgãos envolvidos, recursos humanos, financeiros e materiais e, no que couber, o acesso ao seu sistema informatizado de dados.

Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do SINFISCAL, a que compete adotar as medidas necessárias à implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação periódica do Sistema, nas respectivas áreas de atuação.

§ 1º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda, indicado pelo titular da Pasta;

NOTA: Redação com vigência de 05.08.04 a 31.07.05.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 1º DO ART. 4º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.205/05, DE 25.07.05 - VIGÊNCIA: 01.08.05.

I - o Superintendente de Gestão da Ação Fiscal;

II - o Chefe da Sub-Procuradoria Fiscal;

III - o Delegado Titular da Delegacia de Crimes contra Ordem Tributária;

NOTA: Redação com vigência de 05.08.04 a 31.07.05.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO iiI DO § 1º DO ART. 4º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.205/05, DE 25.07.05 - VIGÊNCIA: 01.08.05.

III - o Delegado Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária - DOT.

IV - o titular da Promotoria Especializada de Crimes contra a Ordem Tributária;

NOTA: Redação com vigência de 05.08.04 a 31.07.05.

REVOGADO O INCISO IV DO § 1º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.205/05, DE 25.07.05 - VIGÊNCIA: 01.08.05.

IV - Revogado

V - o titular da Vara de Execução Fiscal Estadual.

NOTA: Redação com vigência de 05.08.04 a 31.07.05.

REVOGADO O INCISO V DO § 1º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.205/05, DE 25.07.05 - VIGÊNCIA: 01.08.05.

V - Revogado

§ 2º O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria da Fazenda, a quem compete expedir os atos necessários à sua operacionalização.

NOTA: Redação com vigência de 05.08.04 a 31.07.05.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 4º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.205/05, DE 25.07.05 - VIGÊNCIA: 01.08.05.

§ 2º O Comitê Gestor será coordenado pelo Superintendente de Gestão da Ação Fiscal e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva.

ACRESCIDO O § 3º AO ART. 4º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.205/05, DE 25.07.05 - VIGÊNCIA: 01.08.05.

§ 3º São atribuições da Secretaria Executiva:

I - desenvolver os trabalhos administrativos necessários ao bom funcionamento do comitê;

II - administrar os adiantamentos e fazer a prestação de contas;

III - promover as gestões no sentido de agendar as reuniões;

IV - encaminhar aos representantes dos órgãos integrantes do SINFISCAL:

a) os atos e as decisões do comitê;

b) a pauta da reunião, convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias, juntamente com a ata da sessão anterior a ser submetida à discussão e votação;

IV - expedir convocação, por indicação dos membros do Comitê, para servidores do Poder Executivo participarem de reunião, em decorrência da pauta;

V - executar as tarefas relacionadas à implementação das medidas e ações aprovadas  pelo comitê.

ACRESCIDO O § 4º AO ART. 4º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.205/05, DE 25.07.05 - VIGÊNCIA: 01.08.05.

§ 4º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal será assistido pelo Gerente Executivo de Recuperação de Créditos nos assuntos referentes à execução fiscal.

ACRESCIDO O § 5º AO ART. 4º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.205/05, DE 25.07.05 - VIGÊNCIA: 01.08.05.

§ 5º Os representantes dos órgãos mencionados nos incisos I e II do art. 2º participarão das discussões e deliberações das reuniões do comitê, conforme definido nos respectivos convênios.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4.061, de 13 de setembro de 1993

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 5 de agosto de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de agosto de 2004, 116º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

Jônathas Silva