DECRETO Nº 5993, DE 19 DE AGOSTO DE 2004.
(PUBLICADA NO DOE DE
25.08.04)
Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 24848298,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, é acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VI - Bolsa Esporte." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci