DECRETO Nº 6.133, DE 27 DE ABRIL DE 2005.

(PUBLICADO NO DOE DE 27.04.05 - SUPLEMENTO)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26276585,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

 

..................................................................................................................................................

Art. 9º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XXIV - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação ou da prestação do percentual equivalente a 26% (vinte e seis por cento) na saída interna de energia elétrica e de serviço de comunicação, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, ‘e’); (NR)

§ 1º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - 30 de abril de 2005, quanto aos incisos:

a) XXIII;

b) XXIV;

.......................................................................................................................................  “(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2005, 117º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

- em exercício -

José Paulo Félix de Souza Loureiro