DECRETO Nº 6.246, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
(PUBLICADO NO DOE 23.09.05)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que
dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27190684,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"ANEXO ÚNICO
Metas
de Arrecadação para fins de pagamento da GPR)
(art. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO |
MÊS |
INTERVALO DE VALORES DE
ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR |
|
3º TRIMESTRE DE 2005 |
JULHO |
365.000.000 a 385.000.000 |
|
AGOSTO |
368.000.000 a 385.000.000 |
|
|
SETEMBRO |
365.000.000 a 380.000.000 |
NR" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
José Paulo Félix
de Souza Loureiro