DECRETO Nº 6.314, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Publicado no DOE de 12.12.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

O NÚMERO DESTE DECRETO FOI UTILIZADO INDEVIDAMENTE PARA PUBLICAR, EM DUPLICATA, O DECRETO Nº 6.313, DE 28 DE NOVEMBRO DE 23005, EDITADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005, À FL. 2.

 

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 88 a 90/05 e o Ajuste SINIEF 3/05 e convalida os procedimentos adotados por contribuintes do ICMS durante o evento Mc Dia Feliz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 27658651,

 

DECRETA:

 

Art. 1º São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 88 a 90/05 e o Ajuste SINIF 3/05, celebrados na 86ª (octogésima sexta), Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Brasília - DF, no dia 17 de agosto de 2005.

Art. 2º Ficam convalidados procedimentos adotados pelos contribuintes relativos às vendas do sanduíche BIG MAC com isenção do ICMS, realizadas no dia 27 de agosto de 2005, durante o evento Mc Dia Feliz, por lojas próprias ou franqueadas integrantes da rede McDonald’s, desde que:

I - a renda auferida com a venda do referido sanduíche, após a dedução de outros tributos, tenha sido revertida integralmente à Associação de Combate ao Câncer em Goiás inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 01.585.595/0001-57;

II - seja comprovado, junto à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ -, o cumprimento do disposto no inciso I.

Art. 3º Na hipótese de ter ocorrido venda tributada do sanduíche BIG MAC durante o evento Mc Dia Feliz, o contribuinte fica autorizado a efetuar o estorno do imposto correspondente na apuração do ICMS até o mês seguinte ao da publicação deste Decreto, desde que tenha atendido ao disposto nos incisos I e II do art. 2º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2005, 117º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro