DECRETO Nº 6.328, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Publicado no suplemento do DOE de 15.12.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e nos arts. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 1º da Lei nº 12.951, de 19 de novembro de 1996, e 8º da Lei nº 13.506, de 9 de setembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27875393,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

..................................................................................................................................................

Art. 11.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XXVI - ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

d) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

2.3. para outro contribuinte situado neste Estado, do qual tenha adquirido mercadoria, bem ou serviço, exceto na aquisição de serviço de comunicação, hipótese em que a transferência não está sujeita ao limite previsto no parágrafo único do art. 55 do RCTE;

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de dezembro de 2005 até a data de publicação deste Decreto, nos termos da alínea “d” no inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX do RCTE, com a redação conferida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14  de dezembro de 2005, 117º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro