DECRETO Nº 6.419, DE 24 DE MARÇO DE 2006.

(Publicado no DOE de 27.03.06 - Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Introduz alteração no Decreto nº 6.280, de 21 de outubro de 2005, que dispõe sobre a campanha denominada "LEGAL É COM NOTA FISCAL".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.043, de 23 de junho de 1981, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.183, de 26 de abril de 1990,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 6.280, de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As despesas necessárias à execução do disposto neste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda e/ ou da Agência Goiana de Comunicação, consignadas no orçamento do Estado para o exercício em curso, Programa Implantar Medidas de Aperfeiçoamento em Administração Tributária, Fiscal/Gerencial e Informática, Código 2301 04 122 3009 2.343 (00) e/ ou, Programa Divulgação e Veiculação das Ações Governamentais, Código 4701 04 131 1067 2 146 (00), respectivamente." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de outubro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de março de 2006, 118º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira