DECRETO Nº 6.494, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
(Publicado no DOE 30.06.06 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art.4º das Disposições Finais e Transitórias e 13.453, de 16 de abril de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013003410,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
..................................................................................................................................................
Art.
9º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§
1º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III
- ...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
c)
XXVI;
d) XXVII;
.................................................................................................................................................. "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior