DECRETO Nº 6.549, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
(PUBLICADA NO DOE DE 21.09.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013004403,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
..................................................................................................................................................
L - em montante equivalente ao valor efetivamente investido em obras de ampliação e modernização, máquinas, equipamentos e instalações, até o limite de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para ser apropriado por estabelecimento frigorífico ou abatedor, estabelecido nas regiões Norte e Nordeste do Estado de Goiás, que:
a) iniciar as obras de ampliação e modernização ou a colocação das máquinas, dos equipamentos e das instalações, até 31 de dezembro de 2006;
b) celebrar termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda para tal fim, no qual deve ser definido o montante máximo de crédito outorgado a ser aproveitado mensalmente, mediante registro no Livro Registro de Apuração de ICMS.
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de setembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior