DECRETO Nº 6.651, DE 7 DE AGOSTO DE 2007.
(pUBLICADADO NO DOE de 10.08.07)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Aprova e ratifica o Convênio ICMS 85/07 e concede isenção do ICMS na comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 85/07, de 6 de julho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013002286,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, ratificado e com este publicado o Convênio ICMS 85/07, celebrado na 126ª (centésima vigésima sexta) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Domingos Martins -ES, no dia 6 de julho de 2007.
Art. 2º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “BIG MAC” para os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado de Goiás que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 25 de agosto de 2007, e que destinarem, integralmente, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás a renda auferida com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, junto à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “BIG MAC” isentos do ICMS, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás - CNPJ nº 01.585.595/0001-57.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de agosto de 2007, 119º da República.
ALCIDES
RODRIGUES FILHO
Jorcelino
José Braga