DECRETO Nº 6.670, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
(pUBLICADADO NO DOE de 28.09.07)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, nas situações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 200700004015677 e 200700004016037 e considerando
I - os expedientes iniciais dos autos mencionados à epígrafe solicitando a celebração Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, ambos formulados pela ARANTES ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF n. 04.113.497/0011-87, com fundamento nos arts. 8º, XIV e XLI, 11, V e XXI, ambos do Anexo IX do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE;
II - as manifestações do Secretário da Fazenda, constantes dos Despachos ns. 1514 e 1515, ambos de 30 de agosto de 2007, inseridos aos autos em destaque, a respeito dos requerimentos de celebração de TARE, sendo que:
a) o primeiro procedeu à análise para fruição do benefício fiscal referente ao crédito outorgado previsto no art. 11, inciso XXI, do Anexo IX do Decreto n. 4.852/97, equivalente à aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da exportação que realizar com produto comestível resultante do abate ou desossa, realizados em seu próprio estabelecimento, de bovino, bufalino ou carne com osso, adquiridos em operação interna com os benefícios da redução da base de cálculo, e,
b) o segundo, analisou o pleito da requerente para fruição do benefício fiscal da redução na base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária seja de 3% (três por cento) nas aquisições internas de gado e 7% (sete por cento) na saída interestadual de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultante do abate de gado bovino e bufalino e crédito outorgado de 9% (nove por cento) sobre o valor da base de cálculo na saída para comercialização ou industrialização e 3% (três por cento) sobre o valor da exportação que realizar com os respectivos produtos, consoante disposição contida nos incisos XXIV e XLI do art. 8º e incisos V e XXI do art. 11, ambos do Anexo IX do Decreto n. 4.852/97;
III – que em ambos os pedidos da empresa a Pasta Fazendária ressaltou a necessidade da celebração de TARE para que a requerente tenha condições de competir no mercado e especialmente no fato de que a redução de arrecadação ocorrerá no futuro, posto que a empresa está iniciando suas atividades;
IV - que a matéria foi submetida à apreciação e deliberação governamental, em razão das disposições do Decreto n° 6.583, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, medidas relativas às finanças do Estado e suspende, consequentemente, a concessão de benefícios fiscais que impliquem redução da arrecadação do ICMS (prorrogado pelo de n. 6.639, de 29 de junho de 2007) e acolhendo as argumentações do Secretário da Fazenda aduzidas no tópico anterior;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - com a empresa ARANTES ALIMENTOS LTDA, com fundamento nas preceituações dos dispositivos aqui invocados.
Parágrafo único. A celebração dos termos (TARE) de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto n. 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto n. 6.639, de 29 de junho de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de setembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga