DECRETO Nº 6.800, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.
(PUBLICADO NO DOE DE 30.10.08)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Revoga o Decreto nº 6.703/07, que estabelece valor fixo para recolhimento do ICMS devido por microempresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento seja de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos §§ 18 e 19 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 12 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002410,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.703, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO