DECRETO Nº 6.835, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
(PUBLICADO NO DOE de 17.12.08)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002773,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XXXV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXXV - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 9% (nove por cento) na saída interna de veículo automotor caminhão com peso em carga máxima superior a 5 (cinco) toneladas (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, “h”, 2);” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte, sem a celebração do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - com a Secretaria da Fazenda, no período de 1º de novembro até a entrada em vigor deste Decreto, de acordo com a nova redação dada ao inciso XXXV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 - RCTE-.
Art. 3º Fica revogada a alínea “a” do inciso XXXV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 - RCTE-.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga