DECRETO Nº 6.971, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

(Publicado no DOE de 25.08.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 39/09 a 50/09 e 52/09 a 78/09, os Ajustes SINIEF 5/09 a 10/09 e os Protocolos ICMS 22/09, 41/09 a 43/09, 63/09, 66/09 e 76/09 a 79/09, e concede isenção do ICMS na comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº  200900013002517,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 39/09 a 50/09 e 52/09 a 78/09, os Ajustes SINIEF 5/09 a 10/09 e os Protocolos ICMS 22/09, 41/09 a 43/09, 63/09, 66/09 e 76/09 a 79/09, celebrados na 140ª (centésima quadragésima) Reunião Extraordinária Virtual e 134º (centésima trigésima quarta) Reunião Ordinária, ambas, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizadas em Brasília - DF, no dia 25 de junho de 2009, e em Manaus - AM, no dia 3 de julho de 2009, respectivamente.

Art. 2º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “BIG MAC” para os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado de Goiás que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 29 de agosto de 2009, e que destinarem, integralmente, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás a renda auferida com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.

Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, junto à Superintendência de Administração Tributária, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás -ACCG- CNPJ nº 01.585.595/0001-57.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO