DECRETO Nº 7.126, DE 06 DE JULHO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 08.07.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Aprova o Protocolo ICMS 76/10 e altera o Decreto nº 7.083/10, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2010, no inciso I do § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001056,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado e com este publicado o Protocolo ICMS 76/10, celebrado na 137ª (centésima trigésima sétima) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ-, realizada em 26 de março de 2010, em Boa Vista - RR.
Art. 2º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 7.083, de 24 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado, de acordo com os prazos que fixar, a estabelecer a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para o contribuinte:
I - enquadrado nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da CNAE, relativos a atividades agropecuárias;
II - enquadrado no código 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
III - que seja inscrito somente no Cadastro de Contribuintes do Estado -CCE- do Estado de Goiás.”(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO