DECRETO Nº 7.130, DE 15 DE JULHO DE 2010
(PUBLICAD0 NO DOE de 15.07.10)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera os Decretos nos 6.642, de 13 de julho de 2007, e 6.759, de 22 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001039,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº
6.642, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - a celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, bem como dos respectivos termos aditivos, inclusive de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, somente deverá efetivar-se mediante autorização expressa do Governador do Estado, precedida de manifestação da Secretaria da Fazenda, ainda que por meio eletrônico;
................................................................................................................................... ....“ (NR)
Art. 2º O §5º do art. 5º-A do Decreto nº 6.759, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 5º-A..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 5º No ato de homologação de cada PAC, constará o percentual de reprogramação autorizado previamente pelo Chefe do Poder Executivo.
...................................................................................................................................... .“ (NR)
Art. 3º - Fica revogado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.642/2007.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
porém, seus efeitos, quanto aos arts. 1º e 2º, a 25 de junho de 2.010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO